A pandemia do COVID-19 troxue inúmeros desafios e, para o setor de eventos que foi o mais atingido durante esses meses, não foi diferente. Inúmeros cancelamentos e pedidos de devolução dos valores pagos se tornaram rotina entre os nossos associados.
Como uma forma de tentar amenizar os impactos negativos gerados por esses cancelamentos e devoluções, a ABEFORM (Associação Brasileiras das Empresas de Formatura), juntamente com a Agência Geral da União e o Ministério Público Federal, formalizaram o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Esse documento visa formalizar a conduta a ser seguida pelos associados em casos de remarcação e cancelamento das festividades por parte dos formandos.
No caso de remarcação a orientação principal é que as comemorações que estavam agendadas entre Março de 2020 e Dezembro de 2022, sejam reagendadas para uma data próxima ao que foi originalmente planejado, com a manutenção dos serviços contratados e sem cobranças adicionais (salvo exceções que possam surgir). A data deverá ser escolhida entre os formandos e a empresa contratada, de forma que seja benéfica para todos os envolvidos.
Agora, caso algum formando deseje desistir individualmente das celebrações, ele não terá direito ao reembolso e terá que arcar integralmente com a sua quota no pacote, salvo casos devidamente comprovados.
A TAC é uma grande conquista para o setor de formaturas e para todos os nossos associados, que já vem sofrendo com os reflexos da pandemia e mostra o quanto que a força do associativismo faz a diferença. É uma forma de tentar minimizar os prejuízos sofridos pelo setor nesses tempos onde não foi possível exercer o nosso trabalho.
Pensar no coletivo é a melhor forma de conseguirmos superar os desafios que são impostos durante a nossa trajetória!
A crise instaurada pela pandemia do COVID-19 atingiu em cheio todos os setores da economia e, principalmente, o setor de eventos, já que este teve suas atividades paralisadas desde o início da pandemia e segue sem ter nenhuma perspectiva de retorno. Dessa forma, podemos perceber que algumas empresas tiveram que reduzir o seu quadro de funcionários e enxugar algumas despesas, como foi no caso do Grupo Promove, que reduziu em 15% o seu quadro de funcionários. Segundo o empresário Maurício Corrêa, responsável pelo Grupo Promove que tem atuação no Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, o maior dificultador dessa crise é a falta de apoio do poder público com o setor de eventos, já que não foram criadas políticas de apoio voltadas exclusivamente ao setor mais prejudicado nesta crise.
Uma forma encontrada pelo Grupo Promove para amenizar os impactos foi a produção de lives para alguns artistas e empresas e uma campanha voltada para a venda de álbuns de fotografias, estratégia que também foi adotada pelo Grupo Euphoria, que conta com a direção de Batista Franco, e que além das fotografias manteve fechando novos contratos de formatura.
Para Batista, além das perdas financeiras, um outro tipo de perda também foi percebido, a perda de talentos.
Para Paulo Josefovicz, responsável pela empresa Portal das Américas e vice-presidente da ABEFORM (Associação Brasileira das Empresas de Formatura), a maior dificuldade enfrentada pelas empresas de eventos é a dificuldade em conseguir linha de crédito junto às instituições financeiras, visto que essas instituições consideram que esse tipo de empréstimo de alto risco devido ao cenário que estamos vivenciando. Como forma de sobreviver à pandemia, o Portal das Américas optou por suspender qualquer investimento que seria feito no futuro e negociar prazos com fornecedores
Para Paulo, esse período contribuiu para que a empresa pudesse identificar pontos de falha e melhoria nos processos, o que proporcionou um aprendizado muito grande para a equipe e que vai servir de direcionamento para as ações futuras.
Como o setor de eventos vem passando por dificuldades, a perda de profissionais qualificados para setores mais atrativos foi um ponto destacado pelo empresário que planeja retomar o plano estratégico da empresa aplicando tudo o que foi aprendido durante estes tempos tão difíceis.
Podemos perceber como a falta de políticas públicas estruturação para o setor atingiu nossos empresários e, consequentemente, todos os profissionais envolvidos.
Para superar que o vem no futuro é preciso preparação, estruturação e apoio por parte dos próprios empresários dentro da associação. Pensar em formas de atuar de maneira conjunta é um a saída para que todos possamos superar essa crise.
Em tempos de incerteza, nossa maior segurança é saber que temos o apoio de parceiros e entidades para enfrentar os períodos de turbulência. Durante a pandemia do Covid-19, podemos perceber a importância de se ter uma rede de apoio unida e coesa para nos mantermos firmes em nossos propósitos e continuar tendo meios de oferecer segurança aos colaboradores e serviços/produtos de qualidade para o mercado.
É importante destacar que, apesar de todas as tristezas e prejuízos causados pela pandemia, esse cenário nos mostrou que sempre há uma luz no fim do túnel e uma nova chance de se explorar novos caminhos. Mostrou a importância das parcerias, do networking e, principalmente, da necessidade de políticas voltadas para assistência e sobrevivência de empresas.
Pensar no coletivo, essa é a principal demanda que a situação atual exige. O fortalecimento do associativismo com a pandemia, reforçou a necessidade de sermos uma entidade forte e ativa em nosso meio defendendo os direitos dos seus associados e oferecer meios de prestar suporte para todos eles. E é nisto que nós da ABEFORM (Associação Brasileira das Empresas de Formatura) acreditamos.
Além disso, devemos aproveitar as oportunidades que surgem dentro da ABEFORM e buscar aprimorar técnicas, capacitar colaboradores e oferecer suporte a toda rede de formatura. A troca de experiências é um dos pontos que devem ser valorizados por cada um de nós neste período. Passado um ano de ABEFORM, já somos 70 empresas sérias e muito mais está por vir em 2021.
A inovação terá um papel importante a partir deste momento onde será necessário adaptar novas estratégias para um cenário, até então, desconhecido. Otimização de processos, valorização de mão de obra e novas formas de ofertar seus produtos e serviços são alguns dos pontos que serão primordiais para essa nova etapa e a união de todos fará a diferença nesse processo. É neste ponto que o associativismo tem o seu ápice, promover a integração de todos os associados para propiciar o desenvolvimento do grupo é de grande importância para que todos possam se adaptar aos novos tempos.
Devemos entender a pandemia como uma oportunidade de mudar hábitos e estabelecer novas formas de negócio. Estar atento a essas mudanças pode nos fortalecer e nos manter preparados para enfrentar momentos de crise global.
Prezado Formando,
Aqui está a garantia do seu sonho de formatura.
Essa cartilha desenvolvida pela ABEFORM, Associação Brasileira das Empresas de Formaturas, veio para mostrar aos formandos que o sonho pode acontecer como um sonho e não virar uma dor de cabeça.
Aqui você encontra 8 passos para o sucesso da contratação da sua empresa de formatura. São conselhos de quem conhece bem esse mercado.
1 – Dados da empresa:
Solicite as informações cadastrais da empresa como CNPJ. A consulta pode ser feita através do site receita:
Importante saber nessa tela
A – Situação da empresa, precisa ser ATIVA
B – Data de Registro (ser compatível ao tempo que ela tem no mercado), as vezes a empresa é grande mas o CNPJ tem pouco tempo de mercado.
C – Código e descrição de atividade econômica principal e secundárias: nesse campo deve constar situações tipo: produção de evento, fotografia ou qualquer segmento voltado para sua formatura.
D – Nome da empresa apresentada consta no nome Empresarial ou Nome fantasia.
2 – Referência de Clientes.
As informações podem ser coletadas aleatoriamente através das redes sociais de turmas que a própria empresa mencionou. Ou solicite a lista com seus últimos clientes.
3 – Valores
Desconfie de valores muito abaixo da média dos orçamentos. O barato pode sair caro. Brindes em exagero pode significar um alerta vermelho.
4 – Faça uma visita
Importante fazer uma visita e conhecer a sede da empresa. Conheça os colaboradores caso algo não esteja bem, você vai sentir o clima.
5 – Conheça o Responsável da empresa
Na sua visita, procure conhecer o responsável pela empresa. Quem assina por ela. Cheque se o nome dele consta no contrato social da mesma. Se for uma empresa maior, veja quem é o responsável por ela no local.
6 – Fornecedores
Peça uma lista de fornecedores com a qual a empresa trabalho, como floriculturas, buffets e tudo relacionado a sua formatura. Ligue e pergunte como é a relação entre empresa de formatura e eles.
7 – Visite um evento da empresa.
Saiba como essa empresa entrega o evento, se todos os produtos contratados pela turma estão sendo entregues.
8 – Veja se a empresa faz parte da ABEFORM (Associação Brasileira das Empresas de Formaturas e Afins).
A associação foi criada para ajudar no fomento do mercado de formaturas e evitar com que esse mercado seja explorado sem nenhuma responsabilidade.
Existem mecanismos de controle para saber se o associado esta em dia com suas obrigações. Mesmo assim siga os passos acima.
Apesar de todos esses cuidados apontados aqui, cada empresa é autônoma nos seus atos e nós não respondemos por elas.
Veja a lista completa aqui:
Para maiores informações entrem em contato pelos nossos canais de atendimento.
(11) 99702-8949
Att
ABEFORM
Comunicado:
A ABEFORM – Associação Brasileira das Empresas de Formatura e Afins, lamenta o fato ocorrido no último sábado, dia 20 de abril de 2019, na cidade do Rio de Janeiro e Macaé, no qual um grupo de aproximadamente 150 formandos, não teve seu tão sonhado baile de formatura realizado. Ao longo de vários anos esse tipo de situação infelizmente se repete, sempre motivado pelos preços incompatíveis com os custos e pela irresponsabilidade de dirigentes sem qualquer preparo administrativo.
Nós da ABEFORM, estamos trabalhando para não deixar que tal fato se repita e prejudique nosso mercado. Nossos associados buscam seriedade, transparência, ética e comprometimento com nossos clientes.
Lamentamos e nos solidarizamos com as turmas e seus familiares.
ABEFORM
A Associação Brasileira de Empresas de Formatura e Afins (ABEFORM) já tem uma diretoria oficial. Foi realizada nesta terça-feira (3), após o encerramento do Fórum Brasileiro das Empresas de Formatura, a Assembleia Geral da ABEFORM, onde Michel Brucce, da Aquarela Fotografias, foi eleito o presidente da associação que vai representar as empresas do setor por 24 meses.
A ideia inicial da ABEFORM surgiu após o Fórum de Formaturas de 2018. Em agosto do mesmo ano, ocorreu, em São Paulo, a primeira reunião para formar a associação. Na data, cerca de quarenta empresários, com intermediação da FHOX, aprovaram o primeiro estatuto e escolheram um Grupo de Trabalho provisório.
O intuito da entidade, como disse Brucce durante sua apresentação antes da eleição, é cuidar das dores do mercado, unir toda a cadeia de FORMATURA e auxiliar as empresas associadas, formando também um padrão de qualidade a ser seguido, que possa oferecer segurança, tanto para os formandos quanto para as empresas.
“Pela primeira vez, em anos, o consenso faz com que a gente tenha uma sociedade representativa, que venha trazer para mercado qualidade, transparência e bons frutos, para a gente manter um mercado que tem alto potencial”, ressaltou o novo presidente.
Ele ainda afirmou que o próximo passo, agora, é montar uma estratégia de médio e longo prazo, para uma ação concreta da diretoria executiva.
DIRETORIA ELEITA:
PRESIDENTE: MICHEL BRUCCE – AQUARELA FOTOGRAFIAS
VICE PRESIDENTE:PAULO ROGÉRIO – PORTAL DAS AMÉRICAS
PRIMEIRO SECRETÁRIO: FRANKLIN BASTOS – TERCEIRA VIA
SEGUNDO SECRETÁRO: MIGUEL SOARES MACHADO – GABARITOFORMA
PRIMEIRO TESOUREIRO: RENAN MENEZES – COLAGRAU
SEGUNDO TESOUREIRO: JEAN PAUL NAZARI DA CUNHA – PROJETO Q7 FORMATURAS
DIRETOR REGIONAL: JOSUÉ LACERDA – BRL EVENTOS
CONSELHO FISCAL
NORDESTE: PORFÍRIO RIBEIRO CARVALHO JÚNIOR – MULTICORES FORMATURAS
SUDESTE: MAURÍCIO CORREIA – GRUPO PROMOVE
CENTRO-OESTE: PATRÍCIA RAMOS – MAKING OF
NORTE: CLEISON TEIXEIRA – DIPHERENCIAL FORMATURAS
SUL: FABRÍCIO CAMARGO VIEIRA MORAIS – CAMARGO FORMATURAS
REPORTAGEM: Thalita Monte Santo
É jornalista e integra a redação da Revista FHOX. Escreva para: thalita@fhox.com.br
REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE FORMATURAS
ABEFORM
TÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE FORMATURAS
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – A ABEFORM – Associação Brasileira de Empresas de Formatura é constituída pelos seus associados nos termos do Estatuto vigente, e tem sua sede na Rua Clodomiro Amazonas, 1099, 12o andar, conjunto 123, CEP 04537-012 na cidade de São Paulo –SP.
Art. 2º – A ABEFORM – Associação Brasileira de Empresas de Formatura tem objetivo de fomentar o mercado de formatura, a organização, apoio e investimento dos seus associados, o incentivo e qualificação dos serviços prestados para o setor de formaturas, bem como praticar atos de administração interna desta instituição.
Art. 3º – O presente Regimento tem como objetivo a regulamentação da organização da ABEFORM em ações não previstas no Estatuto Social.
Art. 4º – O presente Regimento Interno satisfaz o previsto conforme determinação do Estatuto Social no seu artigo 31.
Parágrafo Único – A vigência do presente Regimento Interno inicia-se com a sua competente aprovação pela GT de trabalho, em reunião extraordinária.
CAPÍTULO II – DA INSTALAÇÃO E POSSE DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 5º – O Presidente da Diretoria convocará eleições a cada triênio, para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal, a serem realizadas no mês de setembro.
Parágrafo primeiro – A convocação será feita através de Edital, publicado no site da Associação, www.abeform.com.br , por três dias consecutivos, devendo a primeira publicação ser feita até, no máximo, 10 (dez) dias antes das eleições.
Parágrafo segundo – Cada associado terá direito a um voto, através de seu representante legal perante a ABEFORM.
Parágrafo terceiro – O sufrágio é secreto e direto, em chapa completa.
Art. 6º – O registro das chapas deverá ser feito na sede da ABEFORM, mediante protocolo, até 30 (trina) dias antes das eleições, obedecidos os seguintes critérios:
I) – indicação dos sócios-candidatos que comporão a Diretoria e o Conselho Fiscal observando-se a necessidade de renovação mínima de 40% (quarenta por cento) dos membros que serão substituídos;
II) – pedido de registro, em ofício assinado pelo candidato a Presidente, contendo certificações da participação de todos os candidatos da chapa, sendo vedada a inclusão de um mesmo candidato em mais de uma chapa;
III) – no pedido de registro, cada chapa poderá indicar um associado por mesa eleitoral, para fiscalizar as eleições;
IV) – as chapas deverão conter uma legenda que servirá para identificação e votação.
Art. 7º – Ocorrendo qualquer irregularidade no registro, o candidato à presidência da chapa será comunicado por escrito para que proceda a regularização dentro de quarenta e oito (48) horas, sob pena de impugnação da mesma.
Parágrafo primeiro – Encerrado o prazo para registro, as chapas não mais poderão ser alteradas, salvo para atender o disposto no “caput” deste artigo.
Parágrafo segundo – As chapas registradas serão divulgadas através de edital afixado na sede e site da ABEFORM.
Art. 8° – As eleições serão realizadas na sede da ABEFORM ou em local público de fácil acesso a ser definido pela Comissão Eleitoral, sendo abertas pelo Presidente ou seu substituto às 17h00min horas e encerrando-se às 20h00min horas (horário de Brasília) , tendo como ato contínuo a apuração total dos votos.
Parágrafo único – A apuração dos votos será realizada nas próprias mesas eleitorais, com presença dos fiscais indicados pelas chapas concorrentes e dos membros da Comissão Eleitoral.
Art. 9º – As mesas eleitorais verificarão a identidade dos associados, recebendo suas assinaturas em folhas especiais rubricadas pelos Presidentes e mesários.
Art. 10 – Poderão exercer o direito de voto e serem votados os associados fundadores e associados mantenedores que estiverem regularmente filiados à ABEFORM há mais de 4 (quatro) meses, quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos, o associado fornecedor não terá direito a voto.
Parágrafo primeiro – Os cargos de Presidente e 1º Vice-Presidente da Diretoria não poderão ser ocupados por associados que possuam filiação político-partidária.
Parágrafo segundo – É vedado o exercício dos demais cargos da Diretoria para aqueles que apresentarem, a qualquer momento do mandato, candidatura para cargo eletivo de caráter político-partidário.
Art. 11 – Cada associado receberá uma cédula contendo o nome das chapas concorrentes, rubricadas pelo presidente da mesa e mesário, recolhendo-se à cabina onde assinalará a legenda de sua preferência, colocando-a a seguir em urna que deverá estar na presença dos mesários receptores.
Parágrafo único – Serão nulos os votos que, além da sinalização no local apropriado, contiverem quaisquer outras formas de manifestação.
Art. 12 – Terminada a apuração dos votos, o presidente da mesa receptora fará a lavratura da ata, contendo o resultado da votação.
Parágrafo primeiro – Será considerada nula a votação, devendo ser novamente realizada, quando apresentar número de votos diverso do número de associados votantes.
Parágrafo segundo – Concluída a apuração e após a assinatura da ata, os votos serão destruídos manual ou mecanicamente. Igual procedimento se fará com os votos da votação nula, normatizada no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 13 – Em caso de empate no número de votos, será vencedora a chapa que apresentar o candidato à presidência com maior tempo de associado na entidade, persistindo o empate será vencedora a chapa que apresentar o candidato à presidência com registro na Junta Comercial do Estado mais antigo, constando-se tal condição na ata dos trabalhos mediante comprovação.
Parágrafo único – Para efeito de contagem de tempo de associado, é considerado apenas o último período contínuo como associado.
Art. 14 – Os atos da Diretoria praticados entre o término do exercício financeiro e a posse dos novos dirigentes consideram-se tacitamente aprovados se, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da posse, não houver impugnação e recurso à Assembleia Geral.
CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURAS DOS DIRETORES E CONSELHEIROS
Art. 15 – Para se candidatar e exercer cargos de Diretores e Conselheiros da ABEFORM, os interessados deverão atender aos requisitos e as condições básicas para ser eleito, conforme segue:
I) – Ser associado da ABEFORM;
II) – não ter parentesco até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, com integrantes do conselhos fiscal da ABEFORM;
III) – não ser empregado da ABEFORM;
IV) – não ser cônjuge de membros do Conselho Fiscal;
V) – possuir reputação ilibada;
VI) – atender aos demais requisitos decorrentes de lei, do estatuto e de demais normas oficiais;
VII) – preencher, nos casos de conselheiros que venham a ocupar funções executivas na entidade, o perfil técnico-profissional exigido para os postos, especialmente os requeridos para cumprimento dos objetivos estatutários da ABEFORM.
VIII) – Não possuir restrições cadastrais, em especial quanto a:
a) – contumaz emissão de cheques sem fundos;
b) – responsabilidade por crédito classificado em prejuízo;
c) – não se ter valido de sucessivas recomposições de dívidas.
d) – não ter sentença condenatória criminal transitado em julgado.
IX) – Ter disponibilidade de tempo para o cumprimento das incumbências estatutárias e regimentais.
X) – Ter no mínimo 2 (dois) anos de CNPJ aberto e atuante junto ao mercado de formatura.
CAPÍTULO IV – DA INELEGIBILIDADE PARA O CARGO DE DIRETOR E CONSELHEIRO
Art. 16 – São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei:
I) – os condenados a pena criminal;
II) – os condenados por crime de ordem falimentar, de prevaricação, de corrupção – ativa ou passiva – de concussão, de peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade;
III) – o candidato que, até o dia 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da eleição, pertença ao quadro funcional da ABEFORM;
IV) – o candidato que estiver ocupando cargo público de representação popular.
CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES NO PROCESSO ELEITORAL:
Art. 17 – No processo eleitoral, a Diretoria da ABEFORM terá as atribuições registradas em seguida:
I) – dar conhecimento deste regulamento eleitoral aos interessados em se candidatar, podendo inclusive distribuir cópias quando da inscrição das chapas;
II) – conscientizar os candidatos acerca das obrigações e das responsabilidades legais às quais estarão subordinados, podendo distribuir cópias dos regulamentos do Conselho Fiscal;
III) – divulgar, entre os (as) associados (as), os cargos eleitorais a serem preenchidos;
IV) – fixar datas;
V) – instituir normas complementares às regras básicas em caso de eleições extraordinárias;
VI) – receber os formulários de registro das chapas e as declarações dos candidatos;
VII) – encaminhar, para análise da Comissão Eleitoral Originária, a documentação de registro de chapas e de inscrição de candidatos;
VIII) – afixar, em local de fácil acesso e site da ABEFORM para todos os associados, a relação das chapas concorrentes;
IX) – proclamar resultados;
X) – receber impugnações e recursos, dando ciência à Comissão Eleitoral Recursal;
XI) – coordenar o processo eleitoral, respeitadas as atribuições das comissões eleitorais;
XII) – zelar pela organização do processo eleitoral e dos documentos oficiais relacionados a seguir:
a) – edital de convocação da eleição;
b) – cópia dos requerimentos de registro da chapa, das declarações de apoio, das declarações emitidas pelos candidatos e das fichas de qualificação individual;
c) – listagem dos (as) associados (as) em condição de votar;
d) – lista de votação;
e) – ata da mesa coletora e da mesa apuradora de votos;
f) – cópia das decisões proferidas pelas Comissões Eleitorais Originárias e Recursais e de eventuais recursos interpostos;
h) – exemplar da cédula única de votação.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS COMISSÕES ELEITORAIS
Art. 18 – As Comissões Eleitorais serão indicadas pela Diretoria e compostas por associados que estiverem regularmente filiados à ABEFORM há mais de 4 (quatro) meses, quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Único – A indicação das Comissões Eleitorais deverá ocorrer pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da eleição a ser realizada, devendo ser publicada no site da ABEFORM.
Art. 19- Não poderá compor nenhuma das comissões eleitorais, os integrantes de órgãos estatutários da instituição em processo eleitoral ou candidatos aos cargos da mesma instituição.
Art. 20 – As Comissões somente poderão exercer as funções correspondentes com o concurso de três membros nomeados, sendo que as deliberações serão tomadas por maioria simples de voto e constarão em ata.
CAPÍTULO VII – COMISSÃO ELEITORAL ORIGINÁRIA
Art. 21 – A Comissão Eleitoral Originária será composta por 5 (cinco) membros, sendo 01 (um) presidente, 02 (dois) coordenadores e 02 (dois) suplentes.
Art. 22 – A Comissão Eleitoral Originária analisará a formalização dos documentos previstos para inscrição das chapas e o atendimento ou não das condições de candidatura e de elegibilidade previstas neste regulamento e no Estatuto Social.
Art. 23 – O presidente e os colaboradores da Comissão Eleitoral Originária comporão a mesa coletora e apuradora de votos.
Art. 24 – Todos os membros da Comissão deverão estar presentes ao ato de abertura, durante a coleta dos votos e no encerramento da eleição, salvo motivo de força maior.
Art. 25 – Não comparecendo o presidente da mesa coletora até 15 (quinze) minutos antes da hora determinada para início da votação, assumirá a presidência o primeiro colaborador e, na falta ou impedimento deste, o segundo colaborador.
Parágrafo Único – Na ausência de qualquer um dos membros da mesa coletora e apuradora de votos, convocar-se-á, imediatamente, os suplentes que se façam necessários para a devida composição da mesa.
Art. 26 – Nenhuma pessoa estranha à direção da mesa coletora de votos poderá intervir durante os trabalhos de votação.
Art. 27 – Encerrados os trabalhos de votação, a urna será lacrada e rubricada pelos membros da comissão. Em seguida o presidente fará lavrar a ata, que será assinada pelos colaboradores e fiscais, registrando a data, a duração, a hora de início e de encerramento dos trabalhos, o número total de votantes, bem como, resumidamente, os protestos.
Art. 28 – A apuração dos votos será instalada imediatamente após o encerramento da votação, devendo a comissão assegurar o acompanhamento dos trabalhos pelos fiscais indicados na proporção de 1 (um) por chapa.
Art. 29 – Finda a apuração, os componentes da comissão farão lavrar a ata dos trabalhos eleitorais, a qual deverá mencionar obrigatoriamente:
I) – local, dia e hora de abertura e encerramento dos trabalhos;
II) – resultado da urna apurada, especificando o número de associados com direito a voto, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco e votos nulos;
III) – número total de eleitores que votaram;
IV) – resultado geral da apuração;
V) – proclamação dos eleitos;
CAPÍTULO VIII – COMISSÃO ELEITORAL RECURSAL
Art. 30 – A Comissão Eleitoral Recursal será composta por 3 (três) membros, sendo 01 (um) presidente e 02 (dois) coordenadores distintos dos integrantes da Comissão Eleitoral Originária e terão como função:
I) – analisar os recursos interpostos pelos candidatos quando da análise efetuada pela Comissão Eleitoral Originária;
II) – analisar as impugnações emanadas pelos associados contra os candidatos inscritos;
CAPÍTULO IX – DA POSSE
Art. 31 – Os Diretores e Conselheiros eleitos tomarão posse, no máximo em 03 (três) dias após a proclamação do resultado das eleições, ou, recaindo em sábados ou domingos, no próximo dia útil imediatamente posterior.
Art. 32 – Será realizada reunião extraordinária convidando a todos os associados, para a posse da nova Diretoria.
Art. 33 – No início da reunião o Presidente anterior fará, imediatamente, a transmissão dos cargos aos novos membros da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, que após devidamente empossados, o novo Presidente fará uso da palavra, bem como deixará aberto a palavra livre para os demais.
Art. 34 – Finalizada a posse, o Presidente dará a reunião por encerrada convocando os demais Diretores, Conselheiros e Associados a participarem da próxima reunião ordinária a ser realizada na data aprazada.
TÍTULO II
CAPÍTULO I – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 35 – A Estrutura Organizacional da ABEFORM é composta pelos seguintes órgãos devidamente regulados pelo Estatuto Social da Entidade:
a) – Assembléia Geral;
c) – Diretoria;
d) – Conselho Fiscal;
CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 36 – A Admissibilidade do associado será da seguinte forma:
A – Ter dois anos de registro de CNPJ.
B – Apresentação do contrato Social e suas últimas alterações.
C – Pagamento de taxa mensal.
D –Pagamento de taxa de associação.
E – Enviar 5 referências comerciais.
F – Estar em dia com os órgãos federais, Estaduais e Municipais.
G – Assinar contrato de adesão com a associação com validade de 12 meses, renovados sem a cobrança de nova de adesão.
CAPÍTULO III – DA SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DE SÓCIOS
Art. 37 – Será suspenso o associado que:
I – For denunciado, por membro associado, por práticas deletérias ao mercado e/ou a reputação da Associação, desde que a denúncia seja recebida com a aprovação da maioria absoluta dos membros da Diretoria.
Art. 38 – Será excluído o associado que:
I – Não respeitar o Estatuto;
II – Não respeitar o regimento interno;
III – Ficar inadimplente por três meses consecutivos;
IV – Ser condenado em sentença transitado e julgado em processo crime.
DAS INCOMPATIBILIDADES
Art. 39 – O Diretor ou Conselheiro, desde a posse, não poderá ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo;
Parágrafo único – A infringência estabelecida neste artigo, implicará na cassação do mandato.
CAPÍTULO IV – DAS LICENÇAS E DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 40 – O Diretor e/ou Conselheiro somente poderá licenciar-se:
I) – por moléstia, devidamente comprovada;
II) – para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse da ABEFORM;
III) – para tratar de interesse particular, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, renováveis uma vez, no mesmo período eletivo;
IV) – para exercer cargo de provimento em Comissão nos Governos Municipal, Estadual ou Federal.
Art. 41 – A Diretoria indicará o substituto para preenchimento de cargo vago de Diretor e/ou Conselheiro, podendo tomar posse na primeira reunião ordinária, após ocorrer o pedido, ou dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar do pedido de licença devidamente protocolado.
CAPÍTULO V – DA EXTINÇÃO DO MANDATO
Art. 42 – A extinção do mandato de Diretor e/ou Conselheiro verificar-se-á quando:
I) – ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação do seu mandato, condenação criminal ou ainda, renúncia tácita;
II) – deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela nova Diretoria da Entidade, no prazo legal;
III) – deixar de comparecer, sem que esteja licenciado ou autorizado pela ABEFORM, ou ainda por motivo de doença comprovada, apresentando o devido atestado médico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas reuniões ordinárias e extraordinárias da ABEFORM.
Art. 43 – Qualquer membro da Diretoria que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco reuniões alternadas, sem justificativa aceita pela Diretoria, perderá o seu mandato.
Parágrafo Primeiro – O preenchimento de eventual cargo vago na Diretoria e Conselho Deliberativo será feito por indicação da Diretoria, até a conclusão do respectivo mandato.
Parágrafo Segundo – Se ocorrer, ao longo do tempo de mandato, substituição acumulada superior a 50% (cinqüenta por cento) nos cargos da Diretoria da chapa originalmente eleita, deverá o seu Presidente ratificar toda a nova composição em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do ocorrido.
Art. 44 – E extinção do mandato tornar-se-á efetiva imediatamente após a declaração pela presidência do ato ou fato que tenha motivado a extinção, que deverá ser comunicada aos demais diretores e conselheiros e inserida em ata, após a sua ocorrência e comprovação.
Art. 45 – Efetivada a extinção, o Presidente substituirá imediatamente o respectivo Diretor ou Conselheiro.
Art. 46 – A renúncia do Diretor e/ou Conselheiro far-se-a por ofício dirigido ao Presidente, reputando-se perfeita e acabada desde que seja lida na próxima Reunião Ordinária, independentemente de deliberação.
Art. 47 – A extinção do mandato de Diretores e/ou Conselheiros por faltas obedecerá ao seguinte procedimento:
I) – constatando que o Diretor e/ou Conselheiro incidiu o número de falta prevista no artigo 43, deste regimento, o Presidente comunicar-lhe-á esse fato por escrito e pessoalmente, a fim de que apresente a defesa que tiver no prazo de 10 (dez) dias.
II) – findo esse prazo, com defesa, a Diretoria delibera a respeito. Não apresentada à defesa, ou sendo a mesma julgada improcedente, o Presidente declarará extinto o mandato, na primeira Reunião ordinária
CAPÍTULO VI – DA CASSAÇÃO E PERDA DO MANDATO
Art. 48 – A ABEFORM poderá cassar o mandato do Diretor e/ou Conselheiro:
I) – pela perda da condição de associado;
II) – pela destituição nos termos do Estatuto;
III) – pela utilização do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade;
IV) – pelo procedimento incompatível com a dignidade da ABEFORM ou faltar com o decoro na sua conduta, considerado como tal o abuso das prerrogativas que lhe são asseguradas em função do cargo e a percepção de vantagens indevidas no exercício dele;
V) – por infrações estabelecidas nos artigos deste regimento;
VI) – quando sofrer condenação criminal em sentença transitada e julgada.
Art. 49 – Observado o rito processual estabelecido, o mandato será cassado por decisão da ABEFORM, por voto aberto e unânime, mediante provocação da Diretoria ou por denúncia de qualquer associado, assegurada ampla defesa.
Parágrafo Único. A perda do mandato torna-se efetiva a partir da decisão de cassação do mandato, expedida pelos demais Diretores e/ou Conselheiros, que deverá convocar imediatamente, o respectivo substituto.
Art. 50 – Para preservar a disciplina e a ordem das reuniões e o bom senso recomendar, o Presidente da ABEFORM poderá afastar de suas funções, o Diretor e/ou Conselheiro acusado, desde que a denúncia seja recebida com a aprovação da maioria absoluta dos membros da Diretoria, convocando o respectivo substituto até o julgamento final.
Parágrafo primeiro – O substituto convocado não participará das discussões e não poderá votar no processo de cassação do Diretor e/ou Conselheiro afastado.
Parágrafo segundo – Se o envolvido for o Presidente, será substituído em todos os atos do processo pelo Vice-presidente.
TÍTULO III – DA PRESERVAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I – DA PRESERVAÇÃO DO NOME DA ABEFORM
Art. 51 – Todos os associados, diretores e conselheiros devem respeitar e honrar o nome da Associação Brasileira de Empresas de Formatura – ABEFORM – sob pena de exclusão do quadro associativo bem como a perda de mandato.
Art. 52 – Os Diretores e Conselheiros jamais poderão atuar em nome da ABEFORM, pessoal e individualmente, para interesses particulares, financeiros e políticos.
Art. 53 – Os Diretores e Conselheiros deverão, obrigatoriamente, manifestar-se, em qualquer ocasião, desde que imbuídos aos interesses da ABEFORM, pelos seus cargos respectivos, elevando sempre o nome da ABEFORM, mantendo uma postura ilibada, correta e digna da entidade.
Art. 54 – Os Diretores, Conselheiros e Associados jamais poderão agir, por palavras ou atos, de forma ofensiva à entidade e seus associados;
CAPÍTULO II – DA UTILIZAÇÃO DO NOME E MARCA DA ABEFORM
Art. 55 – É vetada a todas as empresas associadas, Diretores e Conselheiros a utilização do nome da ABEFORM, sem prévia autorização da Presidência e/ou de sua Diretoria.
Art. 56 – A empresa associada que quiser fazer uso do nome da ABEFORM, sua logomarca ou qualquer forma de identificação da instituição, deverá requerer, através de ofício endereçado à Diretoria, explanando claramente os motivos e o tempo para a sua utilização.
Art. 57 – Protocolado o requerimento, a Diretoria fará a sua leitura na reunião ordinária mais próxima a ser realizada, quando será colocada em votação, devendo ser aprovada pela maioria absoluta de votos dos membros da Diretoria.
Art. 58 – As empresas associadas ou um grupo de empresas associadas que realizarem campanhas promocionais e/ou culturais não promovidas pela ABEFORM e que quiserem o apoio e utilização do nome da instituição, deverão requerer autorização, através de ofício endereçado a Diretoria, mediante explanação de motivos, formatação da campanha e tempo de uso.
CAPÍTULO III – DO REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES A ABEFORM ADVINDAS DO PODER PÚBLICO
Art. 59 – A ABEFORM somente poderá receber repasses públicos de contribuições com a expressa autorização da Diretoria da ABEFORM, através de procedimento administrativo que deverá ser aberto pelo Presidente da ABEFORM, a fim de analisar a finalidade, necessidade, urgência e utilização, com aprovação por maioria absoluta dos membros da Diretoria.
Art. 60 – Autorizado o repasse de contribuição pública dos valores aprovados, o Presidente enviará ofício ao Executivo Municipal, Estadual ou Federal solicitando a contribuição, conforme especifica.
Art. 61 – As leis que autorizam o Poder Público a repassar valores de contribuições a ABEFORM deverão ser acompanhadas de projeto administrativo elaborado e aprovado pela Diretoria da ABEFORM.
Art. 62 – Toda a contribuição repassada deverá ser contabilizada individualmente para a correta aplicação dos valores recebidos.
Art. 63 – A ABEFORM deverá prestar contas, na conformidade com o que dispõe a lei.
CAPÍTULO IV – DA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Art. 64 – Toda a aquisição de bens e contratação de obras e serviços, independentemente de seu valor, será precedida de apuração de preço, salvo as exceções previstas neste Regulamento.
Art. 65 – No processo de aquisição de bens e serviços, além das regras de adequação do material a adquirir ao seu valor e da razoabilidade do preço da adjudicação, há também que observar os princípios relativos à legalidade, igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade, boa-fé, desburocratização e eficiência, a fim de garantir que todo o processo de aquisição seja legal, justo, imparcial e transparente.
Art. 66 – A apuração de preços será efetuada com a participação de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, previamente convidados pela Diretoria.
Art. 67 – A “Contratação Direta”, sistema de contratação efetuada diretamente com o fornecedor, sendo dispensada a apuração de preços acima definida, somente poderá ser realizada em caráter excepcional e nas seguintes hipóteses:
I) – aquisição, por Fundo Fixo de Caixa, de produtos e serviços de pequenos valores;
II) – inexistência de similares no mercado;
III) – aquisição de livros e periódicos;
IV) – serviços profissionais especializados;
V) – contratação de serviços públicos;
VI) – contratação com outras organizações sociais, universidades, centros de Pesquisas Nacionais e Cooperativas formadas por cientistas;
VII) – situação de emergência;
VIII) – inviabilidade de se estabelecer critérios objetivos de julgamento.
Art. 68 – Para a realização das apurações de preços serão válidos todos os meios de comunicação, inclusive os obtidos via Internet.
Art. 69 – Desde que haja igualdade de preços, será dada a preferência ao fornecedor associado;
CAPÍTULO V – DA INSTITUIÇÃO DO FUNDO DE RESERVA
Art. 70 – A ABEFORM deverá instituir o fundo de reserva obrigatório para fazer face às despesas emergenciais da ABEFORM e até para proteger o caixa ordinário quando houver necessidade precípua de sua utilização.
Art. 71 – Os valores originários do Fundo de Reserva devem ser destacados do caixa comum da ABEFORM e aplicado em estabelecimento bancário para não perder seu valor real e, de preferência, produzir renda e crescer.
Art. 72 – Este Fundo de Reserva deve ser constituído mensalmente, em percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre a contribuição ordinária de mensalidades e tem destinação específica dentro da administração financeira da ABEFORM.
Art. 73 – A principal destinação do fundo de reserva é garantir a continuidade do funcionamento da ABEFORM, quando surgirem despesas imprevistas e de urgência, e ainda de formar recursos para viabilizar as grandes reformas das partes comuns do bem da ABEFORM.
TÍTULO IV – DAS REUNIÕES DE DIRETORIA
CAPÍTULO I – DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
Art. 74 – O mandato compreenderá em um triênio, com início no prazo de 03 (três) dias a contar da eleição com término em trinta de dezembro;
Art. 75 – Serão considerados como de recesso os períodos de 1º de dezembro ao último dia do mês de janeiro do ano seguinte;
Art. 76 – Reunião Ordinária é a correspondente ao período normal de funcionamento da Diretoria durante 01 ano.
Art. 77 – Reunião Extraordinária é a correspondente ao funcionamento da Diretoria no período de recesso, quando convocadas.
CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 78 – As Reuniões da Diretoria serão:
I) – ordinárias;
II) – extraordinárias;
III) – solenes;
Art. 79 – As reuniões ordinárias serão realizadas no recinto destinado ao seu funcionamento e as reuniões ordinárias itinerantes, caso ocorram, serão realizadas em locais a critério da presidência.
Parágrafo primeiro – As reuniões itinerantes serão realizadas em lugares que sejam favoráveis a sua realização;
Parágrafo segundo – As reuniões ordinárias itinerantes serão realizadas em locais pré-estabelecidos pela presidência, podendo, no entanto, serem realizadas semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente.
Art. 80 – As reuniões, excetuadas as solenes, só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Diretoria.
Parágrafo único – Considerar-se-á presente na reunião o Diretor e/ou Conselheiro que assinar o livro de presença até o início da reunião.
Art. 81 – As reuniões ordinárias serão públicas aos associados.
Art. 82 – Será dada ampla publicidade às reuniões, facilitando-se o trabalho da imprensa.
Art. 83 – Excetuadas as reuniões solenes, as demais reuniões terão duração máxima de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogada por tempo total não superior a 03 (três) horas, por deliberação do Presidente, ou a requerimento verbal de qualquer Diretor, aprovado pelo demais.
Parágrafo primeiro – O Presidente declarará aberta a reunião, à hora do início dos trabalhos, depois de verificado pelo Secretario, no livro de Presença, o comparecimento de 1/3 (um terço) dos Diretores.
Parágrafo segundo – Não havendo número suficiente para o início da reunião, o Presidente aguardará 15 (quinze) minutos, após o que declarará prejudicada a reunião, lavrando-se ata resumida do ocorrido, que independerá de aprovação, não sem antes proceder à nova verificação de presença.
Art. 84 – A reunião poderá ser suspensa:
I) – para preservar a ordem;
II) – para recepcionar visitantes ilustres;
Parágrafo primeiro – A suspensão da reunião, não poderá exceder a 15 (quinze) minutos.
Parágrafo segundo – O prazo de suspensão da reunião não será computado no tempo de sua duração.
Art. 85 – A reunião poderá ser levantada antes de finda sua duração nos seguintes casos:
I) – tumulto grave;
II) – quando, através de verificação de presença, não for constatada a presença de, ao menos, 1/3 (um terço) dos Diretores.
Parágrafo Único – A verificação de presença poderá ocorrer em qualquer fase da reunião, a requerimento de qualquer Diretor e/ ou Conselheiro por iniciativa do presidente, e sempre será feita nominalmente, constando de ata os nomes dos ausentes.
CAPÍTULO III – DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS
Art. 86 – A Diretoria reunir-se-á em reuniões ordinárias, durante o ano e independentemente de convocação, em sua sede ou em local previamente determinado pela diretoria, observando o recesso previsto no Art. 80 deste regimento.
Art. 87 – As reuniões ordinárias serão marcadas de acordo com a demanda da diretoria, realizando-se às segundas-feiras, com início às 18h30min e mediante pauta previamente encaminhada aos Diretores sendo ainda a presença dos mesmos por forma virtual.
CAPÍTULO IV – DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS
Art. 88 – A Diretoria poderá ser convocada extraordinariamente em caso de urgência ou de relevante interesse, pelo Presidente ou pela maioria dos Diretores, durante o seu recesso.
Art. 89 – Convocada extraordinariamente, a Diretoria somente delibera sobre a matéria objeto da convocação.
Art. 90 – As reuniões extraordinárias, no período normal de funcionamento da Diretoria, serão convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo primeiro – Quando feita fora de reunião, à convocação será levada ao conhecimento dos Diretores, pelo Presidente, através de comunicação pessoal e escrita e ainda por meio de edital afixado no lugar de costume ou ainda por meio eletrônico.
Parágrafo segundo – Sempre que possível, a convocação far-se-á em reunião comunicando-se na forma do parágrafo anterior somente os ausentes.
Parágrafo terceiro – As reuniões extraordinárias e solenes poderão realizar-se em qualquer hora e dia, inclusive aos domingos e feriados e de forma virtual.
Art. 91 – Aberta a reunião extraordinária com a presença de 1/3 (um terço) dos membros da Diretoria e não contando, após 15 (quinze) minutos de tolerância, com a maioria absoluta, para discussão e votação das matérias, o Presidente encerrará os trabalhos, determinando a lavratura da respectiva ata que independerá de aprovação.
Art. 92 – A Diretoria poderá ser convocada extraordinariamente, durante o recesso, pelo Presidente, sempre que necessário.
CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES SOLENES
Art. 93 – As reuniões solenes serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Diretoria, mediante requerimento aprovado por maioria simples, para o fim especifico que lhes for determinado.
Parágrafo primeiro – Essas reuniões poderão ser realizadas fora do recinto da ABEFORM e independem de “quorum” para sua instalação e desenvolvimento.
Parágrafo segundo – Não haverá expediente nas reuniões solenes, sendo, inclusive, dispensadas a verificação de presença e a leitura da ata da reunião anterior.
Parágrafo terceiro – Nas reuniões solenes, não haverá tempo determinado para sua duração.
Parágrafo quarto – Será elaborado, previamente e com ampla divulgação, o programa a ser obedecido na reunião solene, podendo, inclusive, usarem da palavra autoridades, homenageados e representantes de classe e de associações, sempre a critério da Presidência.
Parágrafo quinto – O ocorrido na reunião será registrado em ata que independerá de aprovação.
CAPÍTULO VI – DAS ATAS
Art. 94 – De cada reunião da Diretoria lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo resumidamente os assuntos tratados, devendo ser submetida à apreciação da Diretoria.
Parágrafo primeiro – As proposições e os documentos apresentados em reunião serão indicados apenas com a declaração do objeto a que se referirem, salvo requerimento de transcrição integral aprovado pela ABEFORM.
Parágrafo segundo – As atas das reuniões ficarão a disposição dos Diretores, para verificação, conferência e conhecimento, durante as 24 (vinte e quatro) horas anteriores a sua votação.
Parágrafo terceiro – Ao iniciar-se a reunião, o presidente colocará a ata da reunião anterior em discussão, independentemente de leitura; não sendo retificada ou impugnada, será considerada automaticamente aprovada, independentemente de votação.
Parágrafo quarto – Cada Diretor poderá falar uma vez e por 05 (cinco) minutos sobre a ata, para pedir a sua retificação ou impugná-la.
Parágrafo quinto – A ata poderá ser impugnada, quando for totalmente inválida, por não descrever os fatos ou atos e situações realmente ocorridos, mediante requerimento de invalidação.
Parágrafo sexto – Poderá ser requerida à retificação da ata, quando nela houver omissão, obscuridade, dúvida, contradição ou equivoco parcial, que devem ser sanados.
Parágrafo sétimo – Feita à impugnação ou solicitação a retificação da ata a Diretoria deliberará a respeito. Aceita a impugnação será lavrada nova ata; aprovada a retificação, a mesma será incluída na ata da reunião em que ocorrer a sua votação.
Parágrafo oitavo – Aprovada a ata, será assinada pelo Presidente e pelo 1º Secretário.
Art. 95 – A ata da última reunião de cada biênio, findando o mandato, será redigida e submetida à aprovação da Diretoria, com qualquer número, antes de se encerrar a reunião.
CAPÍTULO VII – DAS MOÇÕES
Art. 96 – A Diretoria poderá propor a manifestação de aplauso, solidariedade ou apoio, protesto ou repudio a determinado assunto relevante de interesse social da comunidade ou dos associados.
Art. 97 – As Moções serão formuladas por qualquer Diretor e submetidas à consideração e deliberação da Diretoria.
Parágrafo único – Cada Diretor poderá apresentar somente 2 (duas) moções de aplauso por biênio, constando em seu teor, somente 1 (um) homenageado.
CAPÍTULO VIII – DAS VOTAÇÕES
Art. 98 – Votação é o ato complementar da discussão através do qual a Diretoria manifesta a rejeição ou a aprovação da matéria.
Parágrafo primeiro – Considera-se qualquer matéria em fase de votação a partir do momento em que o presidente declarar encerrada a discussão, ou quando a matéria prescindir de discussão.
Parágrafo segundo – A discussão e a votação de matéria pela Diretoria, constante da ordem do dia, somente poderão ser procedidas com a presença da maioria absoluta dos membros da Diretoria.
Parágrafo terceiro – Os Diretores presentes na reunião não poderão escusar-se de votar, devendo, porém, absterem-se quando tiver interesse pessoal na deliberação, sob pena de nulidade da votação.
Parágrafo quarto – O Diretor que se considerar impedido de votar nos termos do parágrafo anterior, fará a devida comunicação ao presidente, computando-se, todavia, sua presença para efeito de “quorum”.
Parágrafo quinto – O impedimento poderá ser arguido por qualquer Diretor cabendo a decisão ao Presidente.
Parágrafo sexto – Qualquer Diretor poderá requerer a anulação da votação em que haja votado o Diretor impedido.
Parágrafo sétimo – Durante a votação nenhum Diretor deverá deixar a Diretoria.
Art. 99 – Só terá direito a voto os Associados fundadores e Associados Efetivos, que estejam adimplentes com suas mensalidades. Cada CNPJ associado dará direito a um voto.
Art. 100 – Os Associados Colaboradores tem o direito a voz e não a voto.
TITULO VI
CAPÍTULO I – DOS PRECEDENTES
Art. 101 – Os casos não previstos neste regimento, serão submetidos a Diretoria, e as soluções constituirão precedentes regimentais, mediante requerimento aprovado pela maioria absoluta dos Diretores e Conselheiros.
Art. 102 – As interpretações do Regimento serão feitas pelo Presidente em assunto controvertido e somente constituirão precedentes regimentais a requerimento de quaisquer Diretores e Conselheiros aprovado pelo “quorum” de maioria absoluta.
Art. 103 – Os precedentes regimentais serão anotados em livro próprio, para orientação na solução de casos análogos.
Art. 104 – Ao final de cada reunião ordinária, a Diretoria fará a consolidação de todas as modificações feitas no regimento, bem como dos precedentes regimentais adotados publicando-os separadamente.
TÍTULO VII
CAPÍTULO I – DA REFORMA DO REGIMENTO
Art. 105 – O Regimento Interno poderá ser modificado ou alterado através de oposição aprovada por 2/3 dos Diretores e Conselheiros e depois apresentada em Assembleia Geral com votação e a aprovação por sua maioria simples.
TÍTULO VIII
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 106 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo presidente do Conselho Fiscal e referendados pela Diretoria da ABEFORM.
Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE FORMATURA E AFINS – ABEFORM é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.