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PERSE – Entenda o projeto de lei que pode salvar o nosso setor.

    Nós já falamos por aqui sobre o PERSE, o projeto de Lei do Deputado Federal Felipe Carreras que estabelece ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos, que vem sofrendo inúmeros prejuízos durante toda a pandemia da COVID-19.
    O texto original do projeto de lei que foi enviado para votação do congresso e sanção do presidente, estabelece medidas que devem ser abordadas como forma de amenizar os impactos negativos sofridos pelo setor de eventos nesse período caótico.
    As ações propostas pelo PERSE são:
    1- PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM O GOVERNO
    Todas as empresas do setor de eventos que aderirem ao PERSE poderão parcelar os débitos na Secretaria da Receita Federal, no Ministério da Fazenda, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Banco Central do Brasil, além de débitos com o FGTS mesmo se forem optantes do Simples Nacional, podendo ser tributários ou não tributários, se ocorridos até a data de publicação da Lei. Podem estar inscritos ou não como dívida ativa, mesmo que estejam em fase de execução fiscal ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ou até cancelado por falta de pagamento.
    2- PRAZO DE PAGAMENTO
    A dívida poderá ser paga em até 120 parcelas, sendo a primeira parcela para o último dia do mês em que houver a permissão para que a empresa retome suas atividades. Lembrando que a parcela não pode ser inferior a 300,00. Se for, o prazo de pagamento vai ser reduzido.
    As parcelas são iguais e sucessivas e serão consolidadas no ato do primeiro pagamento.
    3- DESCONTOS
    Além do longo prazo para parcelamento, os valores da dívida terão redução de 70% das multas, 70% dos juros e 100% dos encargos legais. Esses descontos não são cumulativos com outros descontos já concedidos anteriormente.
    4- INADIMPLÊNCIA
    É importante ficar atento a inadimplência, se acontecer um atraso de 03 parcelas consecutivas ou 06 parcelas alternadas, a empresa perde todos os benefícios concedidos em virtude dessa lei.
    5- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
    Ficam reduzidas a 0% por 60 meses, assim que a Lei entrar em vigor, as alíquotas das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep, Cofins, CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido) e o ISS, incluindo inclusive os optantes do simples nacional.
    6- PRORROGAÇÃO DAS LEIS 14.020 e 14.046
    Ficam prorrogados os efeitos da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, e da Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020 para empresas do setor de eventos até o efetivo retorno sem restrições de atividades. A 14.020 é a lei de manutenção do emprego e renda que autoriza a suspensão do contrato de trabalho e redução de carga horária com subsídios do governo. E a 14.046 a lei que trata sobre a remarcação de shows e eventos sem a obrigatoriedade de devolução de valores pagos. Essa Lei até o momento é controversa porque na teoria ela perdeu efeito com o fim do estado de calamidade pública em 31/12/2020, porém muitos juristas consideram que para setores como o de eventos, ela ainda pode ser usada como analogia, já que para nós o estado de calamidade pública permanece.
    7- CRÉDITO
    Ficam as instituições financeiras federais obrigadas a disponibilizar especificamente para as empresas do setor de eventos:
    I – Linhas de crédito específicas para o fomento de atividades, capital de giro e para a aquisição de equipamentos. Essas linhas de crédito deverão ser ofertadas com prazo não menor do que 144 meses, em 120 parcelas mensais reajustadas pela Selic adicionadas de no máximo 3,5% de juros ao ano e com carência de 24 meses. Os valores que poderão ser captados devem ser de, no mínimo 10% e, no máximo 30% da receita bruta anual do exercício de 2019.
    Caso sua empresa tenha menos de 01 ano de funcionamento, ela poderá captar somente 50% do seu capital social ou até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.
    II – Condições especiais para renegociação de débitos que eventualmente essas empresas tenham junto a essas instituições.
    Ainda na parte de concessão de crédito, caso o PERSE seja aprovado, o governo poderá destinar exclusivamente para o setor de eventos, de forma parcial ou integral, os recursos previstos para o PRONAMPE. Além disso, as instituições financeiras públicas ou privadas, até o fim de todas as medidas restritivas ao setor de eventos, ficam dispensadas de observar, em suas contratações e renegociações de operações de crédito, anotações registradas em qualquer banco de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protestos.

    Vale ressaltar que essas medidas não são válidas apenas para a parte financeira do setor, mas também, para o bem-estar emocional de todos que dependem do setor de eventos para sobreviver.
    A aprovação desse projeto traria benefícios imediatos para milhares de profissionais que estão há quase 1 ano sem renda por conta da falta de políticas públicas pensadas para todos.
    Fica aqui, o nosso agradecimento mais que especial ao Deputado Felipe Carreras, à ABRAPE e a todas as associações que colaboraram para que esse momento fosse possível!
    Seguimos na luta pelos nosso direitos e na esperança de dias melhores para todos!

    3 comentários em “PERSE – Entenda o projeto de lei que pode salvar o nosso setor.”

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