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Conheça o Regimento Interno da ABEFORM.

    REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE FORMATURAS

    ABEFORM

    TÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE FORMATURAS

    CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º – A ABEFORM – Associação Brasileira de Empresas de Formatura é constituída pelos seus associados nos termos do Estatuto vigente, e tem sua sede na Rua Clodomiro Amazonas, 1099, 12o andar, conjunto 123, CEP 04537-012 na cidade de São Paulo –SP.

    Art.  2º – A ABEFORM – Associação Brasileira de Empresas de Formatura tem objetivo de fomentar o mercado de formatura, a organização, apoio e investimento dos seus associados, o incentivo e qualificação dos serviços prestados para o setor de formaturas, bem como praticar atos de administração interna desta instituição.

    Art.   3º  –  O  presente  Regimento   tem  como  objetivo   a  regulamentação   da organização da ABEFORM em ações não previstas no Estatuto Social.

    Art. 4º – O presente Regimento Interno satisfaz o previsto conforme determinação do Estatuto Social no seu artigo 31.

    Parágrafo Único – A vigência do presente Regimento Interno inicia-se com a sua competente aprovação pela GT de trabalho, em reunião extraordinária.

    CAPÍTULO II – DA INSTALAÇÃO E POSSE DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

    Art. 5º – O Presidente da Diretoria convocará eleições a cada triênio, para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal, a serem realizadas no mês de setembro.

    Parágrafo primeiro – A convocação será feita através de Edital, publicado no site da Associação, www.abeform.com.br ,  por três dias  consecutivos,  devendo a primeira publicação ser feita até, no máximo, 10 (dez) dias antes das eleições.

    Parágrafo  segundo  –  Cada associado  terá  direito  a um  voto,  através de  seu representante legal perante  a  ABEFORM.

    Parágrafo terceiro – O sufrágio é secreto e direto, em chapa completa.

    Art.  6º –  O  registro  das chapas deverá  ser feito  na sede da  ABEFORM,  mediante protocolo, até 30 (trina) dias antes das eleições, obedecidos os seguintes critérios:

    I) – indicação dos sócios-candidatos  que comporão a Diretoria e o Conselho Fiscal observando-se a necessidade de renovação mínima de 40% (quarenta por cento) dos membros que serão substituídos;

    II) – pedido de registro, em ofício assinado pelo candidato a Presidente, contendo certificações da participação de todos os candidatos da chapa, sendo vedada a inclusão de um mesmo candidato em mais de uma chapa;

    III)  – no pedido  de registro,  cada chapa poderá indicar um associado  por mesa eleitoral, para fiscalizar as eleições;

    IV) – as chapas deverão conter uma  legenda  que servirá  para  identificação  e votação.

    Art. 7º – Ocorrendo qualquer irregularidade no registro, o candidato à presidência da chapa será comunicado por escrito para que proceda a regularização dentro de quarenta e oito (48) horas, sob pena de impugnação da mesma.

    Parágrafo primeiro – Encerrado o prazo para registro, as chapas não mais poderão ser alteradas, salvo para atender o disposto no “caput” deste artigo.

    Parágrafo segundo – As  chapas registradas  serão divulgadas  através de edital afixado na sede  e site da ABEFORM.

    Art.  8° –  As  eleições  serão realizadas  na  sede da  ABEFORM ou em local público de fácil acesso a ser definido pela Comissão Eleitoral,   sendo abertas pelo Presidente  ou  seu substituto  às 17h00min  horas e encerrando-se às 20h00min horas (horário de Brasília) , tendo como ato contínuo a apuração total dos votos.

    Parágrafo  único  –  A  apuração  dos  votos  será realizada  nas  próprias  mesas eleitorais,  com presença dos fiscais  indicados  pelas  chapas concorrentes e dos membros da Comissão Eleitoral.

    Art.  9º – As mesas eleitorais  verificarão  a identidade  dos associados,  recebendo suas assinaturas em folhas especiais rubricadas pelos Presidentes e mesários.

    Art.   10  –  Poderão  exercer  o  direito   de  voto e serem votados os  associados fundadores e associados mantenedores  que  estiverem regularmente filiados à ABEFORM  há mais de 4 (quatro) meses, quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos, o associado fornecedor não terá direito a voto.

    Parágrafo primeiro – Os cargos de Presidente e 1º Vice-Presidente da Diretoria não poderão ser ocupados por associados que possuam filiação político-partidária.

    Parágrafo segundo – É vedado o exercício  dos demais  cargos da Diretoria  para aqueles  que apresentarem, a qualquer  momento  do mandato, candidatura  para cargo eletivo de caráter político-partidário.

    Art.  11 –  Cada associado  receberá uma  cédula  contendo  o  nome  das chapas concorrentes, rubricadas  pelo  presidente  da  mesa e mesário,  recolhendo-se  à cabina onde assinalará a legenda de sua preferência, colocando-a a seguir em urna que deverá estar na presença dos mesários receptores.

    Parágrafo  único  –  Serão  nulos   os  votos  que,  além  da  sinalização  no  local apropriado, contiverem quaisquer outras formas de manifestação.

    Art.  12 – Terminada a apuração dos votos, o presidente da mesa receptora fará a lavratura da ata, contendo o resultado da votação.

    Parágrafo primeiro  – Será  considerada  nula  a votação, devendo ser novamente realizada, quando apresentar número de votos diverso do número de associados votantes.

    Parágrafo segundo – Concluída  a apuração e após a assinatura  da ata, os votos serão destruídos manual ou mecanicamente.   Igual procedimento se fará com os votos da votação nula, normatizada no parágrafo primeiro deste artigo.

    Art.  13 – Em caso de empate no número  de votos, será vencedora a chapa que apresentar o candidato à presidência com maior tempo de associado na entidade, persistindo  o  empate  será vencedora  a  chapa  que  apresentar  o  candidato  à presidência com registro na Junta Comercial do Estado mais antigo, constando-se tal condição na ata dos trabalhos mediante comprovação.

    Parágrafo único – Para efeito de contagem de tempo de associado, é considerado apenas o último período contínuo como associado.

    Art. 14 – Os atos da Diretoria praticados entre o término do exercício financeiro e a posse dos novos dirigentes consideram-se tacitamente aprovados se, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da posse, não houver impugnação e recurso à Assembleia Geral.

    CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURAS DOS DIRETORES E CONSELHEIROS

    Art. 15 – Para se candidatar e exercer cargos de Diretores e Conselheiros da ABEFORM, os interessados  deverão atender aos requisitos  e as condições  básicas  para ser eleito, conforme segue:

    I) – Ser associado da ABEFORM;

    II) – não ter parentesco até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, com integrantes do conselhos fiscal da ABEFORM;

    III) – não ser empregado da ABEFORM;

    IV) – não ser cônjuge de membros do Conselho Fiscal;

    V) – possuir reputação ilibada;

    VI) – atender aos demais requisitos  decorrentes de lei,  do estatuto e de demais normas oficiais;

    VII)   –  preencher,  nos  casos de  conselheiros   que  venham  a  ocupar  funções executivas  na  entidade,  o  perfil  técnico-profissional  exigido  para  os  postos, especialmente  os  requeridos  para  cumprimento  dos  objetivos  estatutários  da ABEFORM.

    VIII) – Não possuir restrições cadastrais, em especial quanto a:

    a) – contumaz emissão de cheques sem fundos;

    b) – responsabilidade por crédito classificado em prejuízo;

    c) – não se ter valido de sucessivas recomposições de dívidas.

    d) – não ter sentença condenatória criminal transitado em julgado.

    IX) – Ter  disponibilidade  de  tempo  para  o  cumprimento  das  incumbências estatutárias e regimentais.

    X) – Ter no mínimo 2 (dois) anos de CNPJ aberto e atuante junto ao mercado de formatura.

    CAPÍTULO IV – DA INELEGIBILIDADE PARA O CARGO DE DIRETOR E CONSELHEIRO

    Art. 16 – São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei:

    I) – os condenados a pena criminal;

    II) – os condenados por crime de ordem falimentar, de prevaricação, de corrupção – ativa ou passiva – de concussão, de peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade;

    III) – o candidato que, até o dia 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da eleição, pertença ao quadro funcional da ABEFORM;

    IV) – o candidato que estiver ocupando cargo público de representação popular.

    CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES NO PROCESSO ELEITORAL:

    Art. 17 – No processo eleitoral, a Diretoria da ABEFORM  terá as atribuições registradas em seguida:

    I) – dar  conhecimento   deste  regulamento   eleitoral   aos  interessados   em  se candidatar, podendo inclusive distribuir cópias quando da inscrição das chapas;

    II) – conscientizar os candidatos  acerca das obrigações  e das responsabilidades legais às quais estarão subordinados, podendo distribuir cópias dos regulamentos do Conselho Fiscal;

    III)   –  divulgar,  entre  os  (as)  associados   (as),  os  cargos  eleitorais   a  serem preenchidos;

    IV) – fixar datas;

    V) – instituir  normas  complementares  às regras  básicas  em  caso de  eleições extraordinárias;

    VI) – receber os formulários de registro das chapas e as declarações dos candidatos;

    VII) – encaminhar, para análise da Comissão Eleitoral Originária, a documentação de registro de chapas e de inscrição de candidatos;

    VIII)  – afixar, em local de fácil acesso e site da ABEFORM para todos os associados, a relação das chapas concorrentes;

    IX) – proclamar resultados;

    X) – receber impugnações e recursos, dando ciência à Comissão Eleitoral Recursal;

    XI) – coordenar  o processo eleitoral,  respeitadas  as atribuições  das comissões eleitorais;

    XII)  –  zelar  pela  organização  do  processo eleitoral  e dos documentos  oficiais relacionados a seguir:

    a) – edital de convocação da eleição;

    b) – cópia dos requerimentos de registro da chapa, das declarações de apoio, das declarações emitidas pelos candidatos e das fichas de qualificação individual;

    c) – listagem dos (as) associados (as) em condição de votar;

    d) – lista de votação;

    e) – ata da mesa coletora e da mesa apuradora de votos;

    f) – cópia   das  decisões   proferidas   pelas   Comissões   Eleitorais   Originárias   e Recursais e de eventuais recursos interpostos;

    h) – exemplar da cédula única de votação.

    CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS COMISSÕES ELEITORAIS

    Art.  18 – As Comissões Eleitorais serão indicadas pela Diretoria e compostas por associados que estiverem regularmente filiados à ABEFORM  há mais de 4 (quatro) meses, quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos.

    Parágrafo Único – A indicação das Comissões Eleitorais deverá ocorrer pelo prazo mínimo  de  60 (sessenta) dias  antes da  eleição  a  ser realizada,  devendo  ser publicada no site da ABEFORM.

    Art.   19- Não poderá compor nenhuma das comissões eleitorais, os integrantes de órgãos estatutários da instituição em processo eleitoral ou candidatos aos cargos da mesma instituição.

    Art. 20 – As Comissões somente poderão exercer as funções correspondentes com o concurso de três membros nomeados, sendo que as deliberações serão tomadas por maioria simples de voto e constarão em ata.

    CAPÍTULO VII – COMISSÃO ELEITORAL ORIGINÁRIA

    Art.  21 – A Comissão  Eleitoral Originária será composta por 5 (cinco) membros, sendo 01 (um) presidente, 02 (dois) coordenadores e 02 (dois) suplentes.

    Art. 22 – A Comissão Eleitoral Originária analisará a formalização dos documentos previstos  para inscrição  das chapas e o atendimento  ou não das condições  de candidatura e de elegibilidade previstas neste regulamento e no Estatuto Social.

    Art.   23 –  O  presidente  e os  colaboradores  da  Comissão  Eleitoral  Originária comporão a mesa coletora e apuradora de votos.

    Art.  24 – Todos os membros  da  Comissão  deverão estar presentes ao ato de abertura, durante a coleta dos votos e no encerramento da eleição, salvo motivo de força maior.

    Art. 25 – Não comparecendo o presidente da mesa coletora até 15 (quinze) minutos antes da  hora  determinada  para  início  da  votação, assumirá  a presidência  o primeiro colaborador e, na falta ou impedimento deste, o segundo colaborador.

    Parágrafo Único – Na ausência de qualquer um dos membros da mesa coletora e apuradora  de votos,  convocar-se-á, imediatamente,  os suplentes  que se façam necessários para a devida composição da mesa.

    Art.  26 – Nenhuma  pessoa estranha à direção da mesa coletora de votos poderá intervir durante os trabalhos de votação.

    Art. 27 – Encerrados os trabalhos de votação, a urna será lacrada e rubricada pelos membros da comissão. Em seguida o presidente fará lavrar a ata, que será assinada pelos colaboradores e fiscais, registrando a data, a duração, a hora de início e de encerramento   dos   trabalhos,    o   número    total    de   votantes,   bem   como, resumidamente, os protestos.

    Art. 28 – A apuração dos votos será instalada imediatamente após o encerramento da votação, devendo a comissão assegurar o acompanhamento dos trabalhos pelos fiscais indicados na proporção de 1 (um) por chapa.

    Art.  29 – Finda  a apuração, os componentes da comissão  farão lavrar a ata dos trabalhos eleitorais, a qual deverá mencionar obrigatoriamente:

    I) – local, dia e hora de abertura e encerramento dos trabalhos;

    II) – resultado da urna apurada, especificando o número de associados com direito a voto, cédulas apuradas, votos  atribuídos  a cada chapa registrada,  votos  em branco e votos nulos;

    III) – número total de eleitores que votaram;

    IV) – resultado geral da apuração;

    V) – proclamação dos eleitos;

    CAPÍTULO VIII –  COMISSÃO ELEITORAL RECURSAL

    Art. 30 – A Comissão Eleitoral Recursal será composta por 3 (três) membros, sendo 01  (um)  presidente   e  02  (dois)   coordenadores  distintos   dos  integrantes   da Comissão Eleitoral Originária e terão como função:

    I) – analisar os recursos interpostos pelos candidatos quando da análise efetuada pela Comissão Eleitoral Originária;

    II) – analisar as impugnações  emanadas pelos  associados  contra  os candidatos inscritos;

    CAPÍTULO IX – DA POSSE

    Art. 31 – Os Diretores e Conselheiros eleitos tomarão posse, no máximo em 03 (três) dias após a proclamação do resultado das eleições,  ou, recaindo em sábados ou domingos, no próximo dia útil imediatamente posterior.

    Art.  32 – Será realizada reunião extraordinária convidando a todos os associados, para a posse da nova Diretoria.

    Art.   33 –  No início da  reunião  o  Presidente  anterior  fará,  imediatamente,  a transmissão dos cargos aos novos membros da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, que após devidamente empossados, o novo Presidente fará uso da palavra, bem como deixará aberto a palavra livre para os demais.

    Art. 34 – Finalizada a posse, o Presidente dará a reunião por encerrada convocando os demais Diretores, Conselheiros e Associados a participarem da próxima reunião ordinária a ser realizada na data aprazada.

    TÍTULO II

    CAPÍTULO I – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    Art.  35 – A Estrutura Organizacional da ABEFORM é composta pelos seguintes órgãos devidamente regulados pelo Estatuto Social da Entidade:

    a) – Assembléia Geral;

    c) – Diretoria;

    d) – Conselho Fiscal;

    CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS

    Art.  36 – A Admissibilidade do associado será da seguinte forma:

    A – Ter dois anos de registro de CNPJ.

    B – Apresentação do contrato Social e suas últimas alterações.

    C – Pagamento de taxa mensal.

    D –Pagamento de taxa de associação.

    E – Enviar 5 referências comerciais.

    F – Estar em dia com os órgãos federais, Estaduais e Municipais.

    G – Assinar contrato de adesão com a associação com validade de 12 meses, renovados sem a cobrança de nova de adesão.

    CAPÍTULO III – DA SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DE SÓCIOS

    Art.  37 – Será suspenso o associado que:

    I – For denunciado, por membro associado, por práticas deletérias ao mercado e/ou a reputação da Associação, desde que a denúncia seja recebida com a aprovação da maioria  absoluta  dos membros da Diretoria.

    Art.  38 – Será excluído o associado que:

    I – Não respeitar o Estatuto;

    II – Não respeitar o regimento interno;

    III – Ficar inadimplente por três meses consecutivos;

    IV – Ser condenado em sentença transitado e julgado em processo crime.

    DAS INCOMPATIBILIDADES

    Art. 39 – O Diretor ou Conselheiro, desde a posse, não poderá ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo;

    Parágrafo único – A infringência estabelecida neste artigo, implicará na cassação do mandato.

    CAPÍTULO IV – DAS LICENÇAS E DA SUBSTITUIÇÃO

    Art. 40 – O Diretor e/ou Conselheiro somente poderá licenciar-se:

    I) – por moléstia, devidamente comprovada;

    II) – para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse da ABEFORM;

    III)   –  para  tratar  de  interesse  particular,  pelo  prazo  de  até  30 (trinta)  dias, renováveis uma vez, no mesmo período eletivo;

    IV) – para exercer cargo de provimento em Comissão  nos Governos Municipal, Estadual ou Federal.

    Art.  41 – A Diretoria indicará o substituto para preenchimento de cargo vago de Diretor  e/ou  Conselheiro,  podendo  tomar  posse na primeira  reunião  ordinária, após ocorrer o pedido, ou dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar do pedido de licença devidamente protocolado.

    CAPÍTULO V – DA EXTINÇÃO DO MANDATO

    Art.  42 –  A  extinção  do  mandato  de  Diretor  e/ou  Conselheiro  verificar-se-á quando:

    I) – ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação do seu mandato, condenação criminal ou ainda, renúncia tácita;

    II) – deixar de tomar  posse, sem motivo justo  aceito  pela  nova  Diretoria    da Entidade, no prazo legal;

    III) – deixar de comparecer, sem que esteja licenciado ou autorizado pela ABEFORM,  ou ainda por motivo de doença comprovada, apresentando o devido atestado médico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas reuniões ordinárias e extraordinárias da ABEFORM.

    Art. 43 – Qualquer membro da Diretoria que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco reuniões alternadas, sem justificativa aceita pela Diretoria, perderá o seu mandato.

    Parágrafo Primeiro  – O preenchimento  de eventual  cargo vago  na Diretoria  e Conselho  Deliberativo  será feito  por  indicação  da Diretoria,  até a conclusão  do respectivo mandato.

    Parágrafo Segundo  – Se  ocorrer, ao longo  do tempo  de mandato,  substituição acumulada superior a 50% (cinqüenta por cento) nos cargos da Diretoria da chapa originalmente eleita, deverá o seu Presidente ratificar toda a nova composição em Assembléia  Geral  Extraordinária,  especificamente  convocada para este fim,  no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do ocorrido.

    Art.   44  –  E  extinção  do  mandato  tornar-se-á  efetiva  imediatamente  após  a declaração  pela  presidência  do ato ou fato que tenha motivado  a extinção,  que  deverá ser comunicada aos demais diretores e conselheiros e inserida em ata, após a sua ocorrência e comprovação.

    Art. 45 – Efetivada a extinção, o Presidente substituirá imediatamente o respectivo Diretor ou Conselheiro.

    Art.  46 – A renúncia do Diretor e/ou Conselheiro far-se-a por ofício dirigido ao Presidente,  reputando-se  perfeita  e acabada desde que  seja lida  na  próxima Reunião Ordinária, independentemente de deliberação.

    Art.  47 –  A  extinção  do  mandato  de  Diretores  e/ou  Conselheiros  por  faltas obedecerá ao seguinte procedimento:

    I) – constatando que o Diretor e/ou Conselheiro incidiu o número de falta prevista no artigo 43, deste regimento, o Presidente comunicar-lhe-á esse fato por escrito e pessoalmente, a fim de que apresente a defesa que tiver no prazo de 10 (dez) dias.

    II) – findo esse prazo, com defesa, a Diretoria delibera a respeito. Não apresentada à defesa, ou sendo a mesma julgada improcedente, o Presidente declarará extinto o mandato, na primeira Reunião ordinária

    CAPÍTULO VI – DA CASSAÇÃO E PERDA DO MANDATO

    Art. 48 – A ABEFORM poderá cassar o mandato do Diretor e/ou Conselheiro:

    I) – pela perda da condição de associado;

    II) – pela destituição nos termos do Estatuto;

    III)  – pela  utilização  do  mandato  para a prática  de atos de corrupção  ou  de improbidade;

    IV) – pelo procedimento incompatível com a dignidade da ABEFORM ou faltar com o decoro na sua conduta, considerado como tal o abuso das prerrogativas que lhe são asseguradas em função do cargo e a percepção de vantagens indevidas no exercício dele;

    V) – por infrações estabelecidas nos artigos deste regimento;

    VI) – quando sofrer condenação criminal em sentença transitada e julgada.

    Art.  49 – Observado o rito processual  estabelecido,  o mandato será cassado por decisão da ABEFORM, por voto aberto e unânime, mediante provocação da Diretoria ou por denúncia de qualquer associado, assegurada ampla defesa.

    Parágrafo Único.  A  perda  do  mandato  torna-se efetiva  a partir  da decisão  de cassação do mandato, expedida  pelos  demais  Diretores  e/ou  Conselheiros,  que deverá convocar imediatamente, o respectivo substituto.

    Art.  50 – Para preservar  a disciplina  e a ordem  das reuniões  e o bom  senso recomendar, o Presidente da ABEFORM  poderá afastar de suas funções, o Diretor e/ou Conselheiro  acusado, desde que a denúncia  seja recebida  com a aprovação da maioria  absoluta  dos membros da Diretoria, convocando o respectivo substituto até o julgamento final.

    Parágrafo primeiro – O substituto convocado não participará das discussões e não poderá votar no processo de cassação do Diretor e/ou Conselheiro afastado.

    Parágrafo segundo – Se o envolvido for o Presidente, será substituído em todos os atos do processo pelo Vice-presidente.

    TÍTULO III – DA PRESERVAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

    CAPÍTULO I – DA PRESERVAÇÃO DO NOME DA ABEFORM

    Art. 51 – Todos os associados, diretores e conselheiros devem respeitar e honrar o nome da Associação Brasileira de Empresas de Formatura – ABEFORM – sob pena de exclusão do quadro associativo bem como a perda de mandato.

    Art.  52 – Os Diretores  e Conselheiros jamais poderão atuar em nome da ABEFORM, pessoal e individualmente, para interesses particulares, financeiros e políticos.

    Art. 53 – Os Diretores e Conselheiros deverão, obrigatoriamente, manifestar-se, em qualquer ocasião, desde que imbuídos aos interesses da ABEFORM, pelos seus cargos respectivos,  elevando  sempre  o  nome  da  ABEFORM,   mantendo  uma postura ilibada, correta e digna da entidade.

    Art.   54 – Os  Diretores,  Conselheiros  e  Associados  jamais  poderão  agir,  por palavras ou atos, de forma ofensiva à entidade e seus associados;

    CAPÍTULO II – DA UTILIZAÇÃO DO NOME E  MARCA  DA ABEFORM

    Art.  55 – É vetada a todas as empresas associadas,  Diretores  e Conselheiros  a utilização do nome da ABEFORM,  sem prévia autorização da Presidência e/ou de sua Diretoria.

    Art.  56 – A  empresa associada  que quiser  fazer uso do  nome da  ABEFORM,  sua logomarca  ou  qualquer  forma  de identificação  da instituição,  deverá requerer, através de ofício  endereçado à Diretoria,  explanando claramente  os motivos  e o tempo para a sua utilização.

    Art.  57 – Protocolado  o requerimento,  a Diretoria  fará a sua leitura  na reunião ordinária mais próxima a ser realizada, quando será colocada em votação, devendo ser aprovada pela maioria absoluta de votos dos membros da Diretoria.

    Art.  58 – As  empresas associadas  ou  um  grupo  de empresas associadas  que realizarem campanhas promocionais e/ou culturais não promovidas pela ABEFORM  e que  quiserem  o  apoio  e utilização  do  nome  da  instituição,  deverão  requerer autorização,  através de ofício  endereçado a Diretoria,  mediante  explanação  de motivos, formatação da campanha e tempo de uso.

    CAPÍTULO III – DO REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES A ABEFORM  ADVINDAS DO PODER PÚBLICO

    Art. 59 – A ABEFORM somente poderá receber repasses públicos de contribuições com a expressa   autorização    da   Diretoria    da   ABEFORM,    através   de   procedimento administrativo que deverá ser aberto pelo Presidente da ABEFORM,  a fim de analisar a finalidade, necessidade, urgência e utilização, com aprovação por maioria absoluta dos membros da Diretoria.

    Art.  60 – Autorizado o repasse de contribuição pública dos valores aprovados, o Presidente enviará ofício ao Executivo Municipal, Estadual ou Federal solicitando a contribuição, conforme especifica.

    Art. 61 – As leis que autorizam o Poder Público a repassar valores de contribuições a  ABEFORM   deverão  ser  acompanhadas  de  projeto  administrativo   elaborado   e aprovado pela Diretoria da ABEFORM.

    Art.  62 – Toda a contribuição repassada deverá ser contabilizada individualmente para a correta aplicação dos valores recebidos.

    Art.  63 – A  ABEFORM  deverá prestar contas, na conformidade  com o que dispõe  a lei.

    CAPÍTULO IV – DA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

    Art.   64  –  Toda  a  aquisição   de  bens  e  contratação  de  obras  e  serviços, independentemente de seu valor, será precedida de apuração de preço, salvo as exceções previstas neste Regulamento.

    Art.  65 –  No  processo de  aquisição  de  bens e serviços,  além  das regras de adequação do material  a adquirir  ao seu valor e da razoabilidade  do preço da adjudicação,   há  também  que  observar  os  princípios   relativos   à  legalidade, igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade, boa-fé, desburocratização e eficiência,  a fim de garantir  que todo  o processo de aquisição  seja legal,  justo, imparcial e transparente.

    Art. 66 – A apuração de preços será efetuada com a participação de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, previamente convidados pela Diretoria.

    Art. 67 – A “Contratação Direta”, sistema de contratação efetuada diretamente com o fornecedor, sendo dispensada  a apuração de preços acima  definida,  somente poderá ser realizada em caráter excepcional e nas seguintes hipóteses:

    I) – aquisição, por  Fundo  Fixo  de Caixa,  de produtos  e serviços  de pequenos valores;

    II) – inexistência de similares no mercado;

    III) – aquisição de livros e periódicos;

    IV) – serviços profissionais especializados;

    V) – contratação de serviços públicos;

    VI) – contratação  com  outras  organizações  sociais,  universidades,  centros  de Pesquisas Nacionais e Cooperativas formadas por cientistas;

    VII) – situação de emergência;

    VIII) – inviabilidade de se estabelecer critérios objetivos de julgamento.

    Art. 68 – Para a realização das apurações de preços serão válidos todos os meios de comunicação, inclusive os obtidos via Internet.

    Art.   69 –  Desde que  haja  igualdade  de  preços, será dada  a  preferência  ao fornecedor associado;

    CAPÍTULO V – DA INSTITUIÇÃO DO FUNDO DE RESERVA

    Art. 70 – A ABEFORM  deverá instituir o fundo de reserva obrigatório para fazer face às despesas emergenciais  da ABEFORM  e até para proteger  o caixa  ordinário quando houver necessidade precípua de sua utilização.

    Art.  71 – Os valores  originários do Fundo de Reserva devem ser destacados do caixa  comum da ABEFORM  e aplicado em estabelecimento bancário  para não perder seu valor real e, de preferência, produzir renda e crescer.

    Art. 72 – Este Fundo de Reserva deve ser constituído mensalmente, em  percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre a contribuição ordinária de mensalidades e tem destinação específica dentro da administração financeira da ABEFORM.

    Art. 73 – A principal destinação do fundo de reserva é garantir a continuidade do funcionamento da ABEFORM,  quando surgirem despesas imprevistas e de urgência, e ainda de formar  recursos para viabilizar as grandes reformas das partes comuns do bem da ABEFORM.

    TÍTULO IV – DAS REUNIÕES DE DIRETORIA

    CAPÍTULO I – DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS

    Art. 74 – O mandato compreenderá em um triênio, com início no prazo de 03 (três) dias a contar da eleição com término em trinta de dezembro;

    Art.  75 – Serão considerados como de recesso os períodos de 1º de dezembro ao último dia  do mês de janeiro do ano seguinte;

    Art.   76  –  Reunião   Ordinária  é  a  correspondente  ao  período   normal   de funcionamento da Diretoria durante 01 ano.

    Art.   77  –  Reunião  Extraordinária  é  a  correspondente  ao  funcionamento  da Diretoria no período de recesso, quando convocadas.

    CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 78 – As Reuniões da Diretoria serão:

    I) – ordinárias;

    II) – extraordinárias;

    III) – solenes;

    Art.  79 – As  reuniões  ordinárias  serão realizadas  no recinto  destinado  ao seu funcionamento  e as reuniões  ordinárias  itinerantes, caso ocorram, serão realizadas em locais a critério da presidência.

    Parágrafo   primeiro   –   As   reuniões   itinerantes   serão  realizadas   em lugares que sejam favoráveis a sua realização;

    Parágrafo segundo – As reuniões ordinárias itinerantes serão realizadas em locais pré-estabelecidos   pela   presidência, podendo,   no   entanto,   serem  realizadas semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente.

    Art. 80 – As reuniões, excetuadas as solenes, só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Diretoria.

    Parágrafo único – Considerar-se-á presente na reunião o Diretor e/ou Conselheiro que assinar o livro de presença até o início da reunião.

    Art. 81 – As reuniões ordinárias serão públicas aos associados.

    Art.  82 – Será  dada ampla  publicidade  às reuniões,  facilitando-se  o trabalho  da imprensa.

    Art. 83 – Excetuadas as reuniões solenes, as demais reuniões terão duração máxima de 02 (duas) horas, podendo  ser prorrogada  por tempo total  não superior  a 03 (três) horas, por deliberação do Presidente, ou a requerimento verbal de qualquer Diretor, aprovado pelo demais.

    Parágrafo primeiro – O Presidente declarará aberta a reunião, à hora do início dos trabalhos,   depois   de  verificado  pelo    Secretario,   no  livro  de  Presença, o comparecimento de 1/3 (um terço) dos Diretores.

    Parágrafo segundo – Não havendo número suficiente para o início da reunião, o Presidente  aguardará 15 (quinze)  minutos,  após o que declarará  prejudicada  a reunião,  lavrando-se  ata resumida  do ocorrido,  que independerá  de aprovação, não sem antes proceder à nova verificação de presença.

    Art. 84 – A reunião poderá ser suspensa:

    I) – para preservar a ordem;

    II) – para recepcionar visitantes ilustres;

    Parágrafo primeiro – A suspensão da reunião, não poderá exceder a 15 (quinze) minutos.

    Parágrafo segundo – O prazo de suspensão da reunião  não será computado  no tempo de sua duração.

    Art. 85  – A reunião poderá ser levantada antes de finda sua duração nos seguintes casos:

    I) – tumulto grave;

    II) – quando, através de verificação de presença, não for constatada a presença de, ao menos, 1/3 (um terço) dos Diretores.

    Parágrafo Único – A verificação de presença poderá ocorrer em qualquer fase da reunião, a requerimento de qualquer Diretor e/ ou Conselheiro por iniciativa do presidente,  e sempre será feita  nominalmente,  constando de ata os nomes dos ausentes.

    CAPÍTULO III – DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS

    Art.   86  –  A  Diretoria  reunir-se-á  em  reuniões  ordinárias,  durante  o  ano  e independentemente  de convocação, em sua sede ou em local previamente determinado pela diretoria, observando o recesso previsto no Art. 80 deste regimento.

    Art.  87 – As reuniões ordinárias serão marcadas de acordo com a demanda da diretoria, realizando-se às segundas-feiras, com início às 18h30min e mediante pauta previamente encaminhada aos Diretores sendo ainda a presença dos mesmos por forma virtual.

    CAPÍTULO IV – DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS

    Art.  88 – A  Diretoria  poderá  ser convocada extraordinariamente  em caso de urgência ou de relevante interesse, pelo Presidente ou pela maioria dos Diretores, durante o seu recesso.

    Art.  89 – Convocada extraordinariamente,  a Diretoria  somente delibera  sobre a matéria objeto da convocação.

    Art.  90 – As reuniões extraordinárias, no período normal de funcionamento da Diretoria, serão convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

    Parágrafo primeiro – Quando feita fora de reunião, à convocação será levada ao conhecimento dos Diretores,  pelo  Presidente,  através de comunicação  pessoal  e escrita e ainda por meio de edital afixado no lugar de costume ou ainda por meio eletrônico.

    Parágrafo  segundo  –  Sempre  que  possível,  a convocação far-se-á em  reunião comunicando-se na forma do parágrafo anterior somente os ausentes.

    Parágrafo terceiro – As reuniões extraordinárias e solenes poderão realizar-se em qualquer hora e dia, inclusive aos domingos e feriados e de forma virtual.

    Art.  91 – Aberta a reunião extraordinária com a presença de 1/3 (um terço) dos membros da Diretoria e não contando, após 15 (quinze) minutos de tolerância, com a maioria absoluta, para discussão e votação das matérias, o Presidente encerrará os trabalhos,  determinando  a lavratura  da  respectiva  ata que independerá  de aprovação.

    Art.  92 –  A  Diretoria  poderá  ser convocada extraordinariamente,  durante  o recesso, pelo Presidente, sempre que necessário.

    CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES SOLENES

    Art. 93 – As reuniões solenes serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Diretoria, mediante  requerimento  aprovado  por maioria  simples,  para o fim especifico que lhes for determinado.

    Parágrafo primeiro  – Essas reuniões  poderão ser realizadas  fora  do  recinto  da ABEFORM e independem de “quorum” para sua instalação e desenvolvimento.

    Parágrafo segundo – Não haverá expediente nas reuniões solenes, sendo, inclusive, dispensadas a verificação de presença e a leitura da ata da reunião anterior.

    Parágrafo terceiro – Nas reuniões solenes, não haverá tempo determinado para sua duração.

    Parágrafo  quarto  –  Será  elaborado,  previamente  e  com  ampla  divulgação,  o programa  a ser obedecido  na  reunião  solene,  podendo,  inclusive,  usarem  da palavra  autoridades,  homenageados e representantes de classe  e de associações, sempre a critério da Presidência.

    Parágrafo quinto – O ocorrido na reunião será registrado em ata que independerá de aprovação.

    CAPÍTULO VI – DAS ATAS

    Art.  94 – De cada reunião  da Diretoria  lavrar-se-á  ata dos trabalhos,  contendo resumidamente  os assuntos tratados,  devendo  ser submetida  à apreciação  da Diretoria.

    Parágrafo primeiro  – As proposições  e os documentos apresentados em reunião serão indicados  apenas com a declaração  do  objeto a que se referirem,  salvo requerimento de transcrição integral aprovado pela ABEFORM.

    Parágrafo segundo – As atas das reuniões ficarão a disposição dos Diretores, para verificação, conferência  e conhecimento,  durante  as 24 (vinte  e quatro)  horas anteriores a sua votação.

    Parágrafo terceiro – Ao iniciar-se a reunião, o presidente colocará a ata da reunião anterior  em discussão,  independentemente  de leitura;  não sendo retificada  ou impugnada, será considerada automaticamente aprovada, independentemente de votação.

    Parágrafo quarto  – Cada Diretor  poderá falar uma vez e por 05 (cinco)  minutos sobre a ata, para pedir a sua retificação ou impugná-la.

    Parágrafo quinto – A ata poderá ser impugnada, quando for totalmente inválida, por  não descrever os fatos ou  atos e situações  realmente  ocorridos,  mediante requerimento de invalidação.

    Parágrafo sexto – Poderá ser requerida  à retificação da ata, quando nela  houver omissão,  obscuridade,  dúvida, contradição  ou equivoco  parcial,  que devem ser sanados.

    Parágrafo sétimo – Feita à impugnação ou solicitação a retificação da ata a Diretoria deliberará  a respeito.  Aceita  a impugnação  será lavrada  nova  ata; aprovada  a retificação, a mesma será incluída na ata da reunião em que ocorrer a sua votação.

    Parágrafo  oitavo  –  Aprovada   a  ata, será assinada  pelo  Presidente  e pelo  1º Secretário.

    Art.  95 – A  ata da última reunião  de cada biênio,  findando  o mandato,  será redigida e submetida à aprovação da Diretoria, com qualquer número, antes de se encerrar a reunião.

    CAPÍTULO VII – DAS MOÇÕES

    Art. 96  – A Diretoria poderá propor a manifestação de aplauso, solidariedade ou apoio, protesto ou repudio a determinado assunto relevante de interesse social da comunidade ou dos associados.

    Art.  97 – As  Moções serão formuladas  por  qualquer  Diretor  e submetidas  à consideração e deliberação da Diretoria.

    Parágrafo único  – Cada Diretor  poderá apresentar somente 2 (duas) moções de aplauso por biênio, constando em seu teor, somente 1 (um) homenageado.

    CAPÍTULO VIII – DAS VOTAÇÕES

    Art. 98 – Votação é o ato complementar da discussão através do qual a Diretoria manifesta a rejeição ou a aprovação da matéria.

    Parágrafo primeiro – Considera-se qualquer matéria em fase de votação a partir do momento em que  o  presidente  declarar  encerrada a discussão,  ou  quando  a matéria prescindir de discussão.

    Parágrafo segundo – A discussão e a votação de matéria pela Diretoria, constante da ordem do dia,  somente poderão ser procedidas  com a presença da maioria absoluta dos membros da Diretoria.

    Parágrafo terceiro – Os Diretores presentes na reunião não poderão escusar-se de votar, devendo, porém, absterem-se quando tiver interesse pessoal na deliberação, sob pena de nulidade da votação.

    Parágrafo quarto – O Diretor que se considerar impedido de votar nos termos do parágrafo anterior,  fará  a devida  comunicação  ao presidente,  computando-se, todavia, sua presença para efeito de “quorum”.

    Parágrafo  quinto –  O  impedimento  poderá  ser arguido  por  qualquer  Diretor cabendo a decisão ao Presidente.

    Parágrafo sexto – Qualquer Diretor poderá requerer a anulação da votação em que haja votado o Diretor impedido.

    Parágrafo sétimo – Durante a votação nenhum Diretor deverá deixar a Diretoria.

    Art. 99 – Só terá direito a voto os Associados fundadores e Associados Efetivos, que estejam adimplentes com suas mensalidades. Cada CNPJ associado dará direito a um voto.

    Art. 100 – Os Associados Colaboradores tem o direito a voz e não a voto.

    TITULO VI

    CAPÍTULO I – DOS PRECEDENTES

    Art. 101 – Os casos não previstos neste regimento, serão submetidos a Diretoria, e as   soluções    constituirão    precedentes   regimentais, mediante    requerimento aprovado pela maioria absoluta dos Diretores e Conselheiros.

    Art. 102 – As interpretações do Regimento serão feitas pelo Presidente em assunto controvertido e somente constituirão precedentes regimentais a requerimento de quaisquer Diretores e Conselheiros aprovado pelo “quorum” de maioria absoluta.

    Art.  103 –  Os precedentes regimentais  serão anotados em livro  próprio, para orientação na solução de casos análogos.

    Art.  104 – Ao final de cada reunião ordinária, a Diretoria fará a consolidação de todas as modificações feitas no regimento, bem como dos precedentes regimentais adotados publicando-os separadamente.

    TÍTULO VII

     CAPÍTULO I – DA REFORMA DO REGIMENTO

    Art.  105 – O Regimento  Interno  poderá ser modificado  ou alterado  através de oposição aprovada por 2/3 dos Diretores e Conselheiros e depois apresentada em Assembleia Geral com votação e a aprovação por sua maioria simples.

    TÍTULO VIII

     CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art.  106 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo presidente do Conselho Fiscal e referendados pela Diretoria da ABEFORM.

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