A pandemia do COVID-19 troxue inúmeros desafios e, para o setor de eventos que foi o mais atingido durante esses meses, não foi diferente. Inúmeros cancelamentos e pedidos de devolução dos valores pagos se tornaram rotina entre os nossos associados.
Como uma forma de tentar amenizar os impactos negativos gerados por esses cancelamentos e devoluções, a ABEFORM (Associação Brasileiras das Empresas de Formatura), juntamente com a Agência Geral da União e o Ministério Público Federal, formalizaram o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Esse documento visa formalizar a conduta a ser seguida pelos associados em casos de remarcação e cancelamento das festividades por parte dos formandos.
No caso de remarcação a orientação principal é que as comemorações que estavam agendadas entre Março de 2020 e Dezembro de 2022, sejam reagendadas para uma data próxima ao que foi originalmente planejado, com a manutenção dos serviços contratados e sem cobranças adicionais (salvo exceções que possam surgir). A data deverá ser escolhida entre os formandos e a empresa contratada, de forma que seja benéfica para todos os envolvidos.
Agora, caso algum formando deseje desistir individualmente das celebrações, ele não terá direito ao reembolso e terá que arcar integralmente com a sua quota no pacote, salvo casos devidamente comprovados.
A TAC é uma grande conquista para o setor de formaturas e para todos os nossos associados, que já vem sofrendo com os reflexos da pandemia e mostra o quanto que a força do associativismo faz a diferença. É uma forma de tentar minimizar os prejuízos sofridos pelo setor nesses tempos onde não foi possível exercer o nosso trabalho.
Pensar no coletivo é a melhor forma de conseguirmos superar os desafios que são impostos durante a nossa trajetória!