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CÓDIGO DE ÉTICA 2023

    Este Código foi desenvolvido com o intuito de formalizar os padrões de conduta e ética esperados pela ABEFORM na relação entre os associados, consumidores, fornecedores e quaisquer pessoas que se relacionem direta ou indiretamente com os associados e a instituição.

    A ABEFORM é uma entidade sem fins lucrativos que atua sempre de acordo com a lei e não admite condutadas ilícitas ou que possam representar um dano ao segmento de organização de formaturas.

    É de responsabilidade de cada associado o conhecimento e aplicação de todas as normas contidas neste Código.

    ANDRÉ BIAZZO
    Presidente Biênio 2023/2024

    Artigo 1º – A ABEFORM é uma associação civil sem fins lucrativos constituída com a finalidade de incentivar a profissionalização das empresas atuantes no segmento de organização e captação fotográfica de eventos de formatura. Este Código de Ética objetiva reforçar o respeito da ABEFORM à legislação e às normativas internas que complementam este documento.

    Artigo 2º – As disposições deste Código deverão servir como direcionamento ético de conduta a ser observado por todos os associados e partes interessadas da ABEFORM, bem como criar as diretrizes que devem orientar as interações entre os associados com seus consumidores, fornecedores, colaboradores, demais associados e também com as autoridades públicas, prezando sempre pela qualidade destas relações.

    Artigo 3º – As atividades de prestação de serviços de organização e assessoria de eventos de formatura e de captação fotográfica de eventos de formatura por pessoas jurídicas, que estejam em conformidade com as condições de admissão estabelecidas no artigo 6º do Estatuto Social, deverão ser exercidas com estrita e obrigatória observância do disposto neste Código, sem prejuízo do cumprimento da legislação pertinente, sendo estas normas destinadas também ao uso subsidiário dos Tribunais na dirimência de eventuais conflitos do setor, bem assim servirão de orientação legislativa em caso de regulamentação, prevalecendo sobre a expressão literal os princípios gerais e a razão intrínseca de cada norma.

    Artigo 4º – O presente Código constitui o conjunto de regras atinentes às relações jurídicas de consumo de bens e serviços envolvidos pelas atividades de organização de eventos de formatura e captação fotográfica de eventos de formatura, para viger e serem aplicadas aos associados entre si, entre estes e as empresas ou organismos dos setores conexos, bem assim com os contratantes de serviços.

    Artigo 5º – Os associados devem orientar sua atuação em relação aos clientes, aos fornecedores, aos colaboradores, aos demais associados, às autoridades públicas e toda a comunidade, pelas seguintes diretrizes éticas:

    a) Honestidade e transparência: Promover a honestidade e a transparência nas relações com
    os clientes, fornecedores, colaboradores e demais partes interessadas, evitando a divulgação de informações falsas ou enganosas;

    b) Respeito aos direitos dos clientes: Respeitar os direitos dos clientes, assegurando sempre
    a prestação de informações claras e transparentes acerca das condições da contratação, o
    cumprimento das ofertas realizadas e assegurar a prestação de um serviço condizente com o que foi prometido;

    c) Prática de preços justos: Disponibilizar ao mercado serviços e produtos a preços justos e
    condizentes com seus custos e margens de lucro;

    d) Divulgação de benefícios concedidos: Divulgar aos demais formandos que integram as
    comissões de formatura os benefícios e/ou descontos eventualmente concedidos aos membros da diretoria da comissão de formatura;

    e) Qualidade e excelência no serviço: Comprometer-se com a qualidade e a excelência na
    prestação de serviços, buscando sempre a satisfação dos clientes e a entrega de produtos e serviços de acordo com as expectativas acordadas;

    f) Responsabilidade social: Atuar de forma responsável em relação ao impacto social
    causado por suas atividades econômicas, promovendo práticas que contribuam para o desenvolvimento social e econômico das comunidades envolvidas.

    g) Responsabilidade ambiental: Atuar de forma responsável em relação ao impacto
    ambiental de suas atividades econômicas, promovendo práticas que contribuam para um
    crescimento sustentável da economia;

    h) Igualdade e diversidade: Promover a igualdade de oportunidades e tratar todas as pessoas
    de forma justa e imparcial, independentemente de sua origem étnica, gênero, orientação sexual, religião, idade, deficiência ou qualquer outra característica pessoal;

    i) Concorrência justa: Competir de forma justa, respeitando as leis sobre a concorrência e
    evitando práticas desleais ou antiéticas que possam prejudicar outras empresas do setor;

    j) Cumprimento das leis e regulamentações: Cumprir todas as leis e regulamentações
    aplicáveis ao setor, garantindo o respeito aos direitos trabalhistas, fiscais, ambientais e de
    segurança;

    k) Concorrência ética: Comprometer-se a não praticar o aliciamento de clientes e
    colaboradores de empresas concorrentes como meio de obtenção de vantagem competitiva.

    l) Combate à corrupção: Comprometer-se a combater a corrupção em todas as formas,
    adotando uma postura de tolerância zero contra suborno, propina e condutas fraudulentas, além da total cooperação com as autoridades competentes em conformidade com a legislação vigente.

    Artigo 8º – Estas disposições entrarão em vigor na data da publicação do extrato de arquivamento junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente, após aprovação em Assembleia Geral.

    A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE FORMATURA E AFINS – ABEFORM trata-se sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira de caráter representativo no setor de formatura, cujo objetivo visa fomentar e unir o mercado e toda a cadeia de formatura, buscando aprimorar os serviços, profissionalizar o setor, troca de experiências e estudos.

    Este Código de Ética Profissional é fruto de amplos debates ocorridos nas Assembleias Ordinárias durante o ano de 2023, entre os membros associados e diretores dessa associação, objetivando, primordialmente, promover a defesa das atividades empresariais dentro de uma ordem econômica fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho, observados os princípios da propriedade privada, da livre concorrência, do salário justo e da legitimidade do lucro, buscando fomentar a auto-reflexão exigida de cada indivíduo acerca da sua práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas consequências no exercício profissional.

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