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Conheça o Estatuto da ABEFORM

    ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE FORMATURA E AFINS – ABEFORM

    Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

    Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE FORMATURA E AFINS – ABEFORM é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

    • 1º – Compreeende-se como EMPRESA DE FORMATURA a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços tangentes a gestão, planejamento e realização em geral de formaturas ao consumidor final, atuando assim como associado fundador ou efetivo.
    • 2º – Entende-se por EMPRESA AFIM a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de produtos e/ou serviços intimamente ligados à formatura, como fornecedores das empresas de formatura, participando como associado colaborador.

    Art. 2º – A ABEFORM tem sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, localizado na Rua Clodomiro Amazonas 1099, cjto 121, 12o andar, cep 04537-012, Itaim-bibi, São Paulo, SP.

    Art. 3º – A Associação tem por finalidade prestar apoio e orientação às empresas do setor de formaturas, o que consistirá principalmente em:

    I – identificar e defender os interesses gerais de seus associados;

    II – promover a pesquisa e o estudo de questões pertinentes ao segmento empresarial;

    III – contribuir para o desenvolvimento econômico do setor de formaturas em todo o território nacional;

    IV – representar seus associados perante quaisquer entes públicos e/ou privados, na defesa dos interesses da categoria;

    V – promover eventos de natureza cultural e de congraçamento pela união do setor de formaturas;

    VI – fornecer orientação jurídica e de formação aos seus associados;

    VII – conceder, cassar ou suspender o SELO DE QUALIDADE E EFICIÊNCIA aos associados que cumprirem as regras descritas no art. 13 deste estatuto.

    Art. 4º – Na consecução de tais objetivos ABEFORM poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.

    Art. 5º – A fim de cumprir suas finalidades, a ABEFORM poderá se organizar em unidades de prestação de serviços, denominadas DIRETORIAS REGIONAIS, em quantidade livre, nas quais serão regidas por regimentos internos específicos, obedecendo os parâmetros do regimento interno da ABEFORM.

    Art. 6º – A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.

    Art. 7º – O prazo de duração desta associação será indeterminado.

     

    Capítulo II – DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

    Art. 8º – O patrimônio da ABEFORM será composto de:

    I – dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou por meio de órgãos públicos da Administração Direta e Indireta;

    II – auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

    III – doações ou legados;

    IV – rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

    V – rendas em seu favor constituídas por terceiros;

    VI – usufruto que lhes forem conferidos;

    VII – juros bancários e outras receitas de capital;

    VIII – valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;

    IX – contribuição de seus associados.

    Parágrafo único. As rendas da ABEFORM somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objetivos.

     

    Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO

    Art. 9º – A ABEFORM será constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas categorias de fundadores, efetivos e colaboradores.

    I – São ASSOCIADOS FUNDADORES as pessoas jurídicas de direito privado, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade, admitidos nos termos do art. 25, I;

    II – São ASSOCIADOS EFETIVOS as pessoas jurídicas de direito privado, sem impedimento legal, admitidos nos termos do art. 25, II;

    III – São ASSOCIADOS COLABORADORES as pessoas jurídicas de direito privado, sem impedimento legal, cujas atividades sejam pertinentes ao segmento de formaturas, na condição de fornecedores de produtos e/ou serviços às empresas de formatura, sem direito a voto, admitidos nos termos do art. 25, III.

    Parágrafo único. Os Associados Fundadores e Efetivos deverão ser empresas individuais ou coletivas prestadoras de serviços concernentes a gestão, planejamento e realização em geral de formaturas ao consumidor final, seja em qualquer de seus ramos (realização do evento ou cobertura de fotografia e/ou filmagem), modalidades ou especificações, que atuarão com direito a voto.

     

    Seção I  – DA ASSEMBLEIA GERAL

    Art. 10. A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembléia Geral, A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

    Art. 11. A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários, conforme a categoria associativa.

    Art. 12. São atribuições da Assembleia Geral:

    I – eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;

    II – elaborar e aprovar o Regimento Interno da ABEFORM;

    III – deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;

    IV – examinar o relatório da Diretoria Executiva e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;

    V – deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;

    VI – decidir sobre a reforma do presente estatuto;

    VII – deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;

    VIII – autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas;

    IX – decidir sobre a extinção da associação e o destino do patrimônio.

    Art. 13. A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente semestralmente, ou extraordinariamente quando convocada:

    I – pelo seu presidente, ou por seu substituto legal;

    II – pela Diretoria Executiva;

    III – pelo Conselho Fiscal;

    IV – por no mínimo 1/5 (um quinto) de seus membros.

    Art. 14. A assembleia se reunirá com a finalidade de:

    I – tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a ABEFORM;

    II – deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria Executiva sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado;

    III – deliberar a concessão, suspensão ou cassação do SELO DE QUALIDADE E EFICIÊNCIA, admissão, suspensão ou exclusão de sócios conforme os critérios previsto neste estatuto, por decisão de maioria simples dos presentes em assembleia, garantida a ampla defesa e o contraditório.

    • 1º – A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias serão feitas mediante edital, pautados em assuntos a serem tratados, fixados na sede da entidade, com antecedência mínima de oito 08 (oito) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da ABEFORM, podendo ser esta convocação feita por mensagem a endereço de e-mail cadastrado pelo associado.
    • 2º – As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes.
    • 3º – As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.

     

    Seção II – DA DIRETORIA EXECUTIVA

    Art. 15. A Diretoria Executiva da ABEFORM será composta por:

    I – presidente;

    II – vice-presidente;

    III – 1º secretário;

    IV – 2º secretário;

    V – 1º tesoureiro;

    VI – 2º tesoureiro.

    VII – Diretorias regionais

    • 1º – O mandato dos integrantes da Diretoria será de 03 (três) anos, permitida somente uma reeleição, nos termos do Regimento Interno da ABEFORM.
    • 2º – Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
    • 3º – Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.

    Art. 16. Compete à Diretoria Executiva:

    I – elaborar e executar o programa anual de atividades;

    II – elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;

    III – elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;

    IV – elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos;

    V – relacionar-se com as instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum.

    Art. 17. Compete ao Presidente:

    I – representar a Associação judicial e extrajudicialmente;

    II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;

    III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

    IV – dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;

    V – assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação.

    VI – Nomear os diretores regionais, os quais deverão representar o presidente, nos termos do regimento interno, em suas respectivas regiões.

    Art. 18. Compete ao Vice-Presidente:

    I – secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas;

    II – cadastrar empresas do segmento de formaturas que procurarem a ABEFORM, para fins de estudo de caso e possível prestação de ajuda;

    III – manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.

    Art. 19. Compete ao 1º Secretário:

    I – secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas;

    II – cadastrar empresas que procurarem a ABEFORM para fins de estudo de caso e possível prestação de ajuda;

    III – manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.

    Art. 20. Compete ao 2º Secretário colaborar com o 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

    Art. 21. Compete ao 1º Tesoureiro:

    I – arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;

    II – efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;

    III – acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e  trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

    IV – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;

    V – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;

    VI – apresentar trimestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;

    VII – publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;

    VIII – elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria Executiva, para posterior apreciação da Assembleia Geral;

    IX – manter todo o numerário em estabelecido de crédito;

    X – conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;

    XI – assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.

    Art. 22. Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

     

    Seção III – DO CONSELHO FISCAL

    Art. 23. O Conselho Fiscal será constituído por 05 (cinco) pessoas, reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.

    • 1º – Cada membro do Conselho Fiscal deverá ser de alguma região brasileira, possuindo assim uma representatividade regional.
    • 2º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
    • 3º – Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.

    Art. 24. Compete ao Conselho Fiscal:

    I – examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;

    II – examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

    III – apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;

    IV – opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação;

    V – Manifestar-se sobre a aceitação, suspensão e cassação de associado e/ou de selo de qualidade e eficiência.

    Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

     

    Capítulo IV – DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DE SÓCIOS

    Art. 25. Os sócios serão admitidos conforme este estatuto e, deverão respeitar o presente sob as penas aqui descritas:

    I – Os sócios fundadores, elencados serão admitidos automaticamente, podendo ser excluídos nos casos de conduta diversa do estatuto e/ou do regimento interno da ABEFORM, garantida a ampla defesa e o contraditório;

    II – Os sócios efetivos serão admitidos pela Diretoria Executiva, nos termos deste estatuto e, a anuência de no mínimo 01 (um) integrante do conselho fiscal;

    III – Os sócios colaboradores serão admitidos mediante a apresentação de qualquer sócio efetivo ou fundador, após análise documental pela diretoria, nos termos deste estatuto e do regimento interno dessa instituição;

    Parágrafo único. O não cumprimento do regimento interno da ABEFORM determinará a penalização dos infratores com as penas de advertência, suspensão ou exclusão da entidade após análise dos membros do conselho fiscal e deliberação do presidente da Diretoria Executiva, garantida a ampla defesa e o contraditório.

     

    Capítulo V – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

    Art. 26. São direitos de todos os associados:

    I – utilizar-se dos serviços prestados pela ABEFORM;

    II – requerer à Diretoria Executiva propostas, estudos e sugestões pertinentes aos objetivos da entidade;

    III – integrar grupos e comissões de trabalho para os quais sejam indicados;

    IV – apresentar à Diretoria Executiva denúncia de irregularidade cometida por algum associado, devidamente fundamentada, por escrito, vedado o anonimato.

    Art. 27. São direitos exclusivos dos associados fundadores e efetivos:

    I – votar e ser votado ou por meio de seu representante legal para qualquer cargo eletivo na ABEFORM;

    II – assumir cargos e trabalhos específicos, conforme deliberação da Diretoria Executiva, em nome da ABEFORM.

    Art. 28. São deveres de todos os associados:

    I – cumprir e fazer cumprir fielmente o presente Estatuto;

    II – acatar e prestigiar as deliberações da Diretoria Executiva;

    III – atender suas obrigações associativas, inclusive pagando pontualmente suas contribuições;

    IV – atender às convocações, participar das reuniões para as quais sejam convocadas e desempenhar as missões que lhes forem atribuídas, ressalvados os casos de força maior ou de circunstâncias relevantes, devidamente justificados;

    V – informar a ABFORM, sobre os assuntos relacionados a suas atividades;

    VI – contribuir para o prestígio e a prosperidade da entidade, proporcionando elementos para a realização de seus objetivos;

    VII – zelar pelo bom nome da ABEFORM.

     

    Capítulo VI – DO SELO DE QUALIDADE E EFICIÊNCIA

    Art. 29. A ABEFORM poderá conceder aos seus associados um SELO DE QUALIDADE E EFICIÊNCIA, que terá seus requisitos de concessão, suspensão ou cassação normatizados em seu regimento interno.

    Parágrafo único. O Selo de qualidade e eficiência possui o fulcro de comprovar que a empresa associada possui uma boa reputação no mercado de formaturas e atesta por cumpridora de suas obrigações contratuais junto ao consumidor final.

    Capítulo VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 30. Os sócios e dirigentes da ABEFORM não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.

    Art. 31. A primeira Assembleia Geral da ABEFORM, composta por seus associados fundadores designará uma comissão, denominada JUNTA ADMINISTRATIVA, para elaborar o Regimento Interno da ABEFORM, obedecendos aos parâmetros do presente estatuto, e, por sua vez, regulando situações mais específicas visando o bom funcionamento da Associação.

    Art. 32. O Conselho Fiscal elegerá seu presidente e secretários na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.

    Art. 33. Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

    Art. 34. Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

    Art. 35. O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:

    I – alteração do Estatuto;

    II – alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;

    III – extinção da Associação.

    Art. 36. Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Assembléia Geral nos termos do artigo 56 do Código Civil de 2002.

    Art. 37. O exercício financeiro da Associação será contabilizado entre o mês de março do corrente ano até o mês de março do ano subsequente.

    Art. 38. O orçamento da  ABEFORM será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.

    Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de São Paulo – Capital, para sanar possíveis dúvidas.

     

     

    São Paulo, 24 de agosto de 2018.

     

     

     

    Michel Brucce Cerqueira Fonseca                                   Jose Do Carmo Leonel Neto

    RG nº MG 10.924.992                                                         OAB/SP 153.186

     

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